Demerval Saviani, em “Direito à educação e a inversão de sen...

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Q2478957 Pedagogia
Demerval Saviani, em “Direito à educação e a inversão de sentido da política educacional” (RPD – Revista Profissão Docente, Uberaba, v.11, n. 23, jan/jul. 2011), afirma:

A proclamação da educação como direito foi se incorporando ao discurso dominante e, progressivamente, foi sendo também consagrada na ordenação legal, culminando com o disposto na Seção I (Da Educação), integrante do Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto) do TÍTULO VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988. E o primeiro dispositivo dessa Seção, o artigo 205, proclama a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Não bastasse a clareza desse enunciado, a norma é reforçada pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 208 (idem, p. 182), os quais estabelecem que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo” (§1º) e que “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente” (§2º).

Sobre a educação na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas.

I. A igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola é um dos princípios a partir dos quais o ensino será ministrado.
II. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 2 (dois) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
III. O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
IV. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

De acordo com o texto da Constituição de 1988 e suas alterações, estão corretas as afirmativas
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