Quanto à prisão temporária, assinale a alternativa correta.
GAB. C
a) Por se tratar de medida cautelar, dada a urgência, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz poderá decidir independentemente de manifestação do Ministério Público. (ERRADO)
Lei 7.960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
b) Caberá prisão temporária em homicídio qualificado, mas não em homicídio simples.(ERRADO)
Lei 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso. (Basta que seja doloso. Pode ser simples e doloso, por exemplo).
c) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (CORRETO)
Lei 7.960/89 - Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
d) O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. (ERRADO)
Lei 7.960/89 - Art. 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
"Prisão em flagrante; 2) Prisão preventiva; 3) Prisão temporária; As duas últimas espécies de prisão, deixaram de existir com a reforma processual ocorrida em 2008.
Temporária: durante o plantão, não prevento; não plantão, prevento. Não sim e sim não.
Não cabe prisão temporária de homícido culposo e furto.
Abraços"
Alguém traduz por favor!
A)
Quando tiver representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. Algumas observações:
As hipóteses de aplicação da temporária estão previstas no art. 1ª , I,II, III.
Não esqueça que precisa atender aos 3 requisitos.
Lembrar que é hipótese restrita a fase investigativa
B
Art. 1º, a).. cumpre ressaltar que não cabe diante de homicídio culposo
C
A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Perfeito! Art. 2, §5º
D
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Art. 2º, §1º além disso lembrar:
§4º... Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
sucesso, bons estudos!!
GABARITO C
DA PRISÃO TEMPORÁRIA – Lei 7.960/89:
1. Possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial/fase pré processual. Após o receber da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.
2. Requisitos de cabimento:
a. Tratar-se de crime previsto na lista do inciso III;
b. Estar presente um dos outros dois requisitos previstos no art. 1º (inciso I ou II).
3. Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, deve ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir – art. 2º e seu § 1º.
4. O Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas – art. 2º, § 2º.
5. É cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III – art. 2º, § 4º da Lei 8.072/1990;
6. Prazo:
a. Crimes comuns – 5 dias, prorrogável, única vez, por igual período;
b. Crimes hediondos – 30 dias, prorrogável, única vez, por igual período.
7. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos – art. 3º.
8. Crimes do inciso III do art. 1º:
a. Homicídio doloso – simples e qualificados (art. 121, caput, e seu § 2º);
b. Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);
c. Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
d. Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);
e. Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
f. Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g. Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h. Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
i. Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);
j. Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
k. Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
l. Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
m. Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
n. Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
o. Crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Uma leitura moderna e atual da alternativa "C" a tornaria errada.
Vejam:
Art. 287, CPP. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Então, vejam, por exemplo, que a LPT traz um rol de crimes "graves", dentre eles crimes inafiançáveis, como hediondos e equiparados (T-T-T).
Logo, é um tanto errado, nos dias de hoje, dizer que a prisão temporária EXIGE mandado judicial para ser cumprida...
Exemplo: a PF representa pela prisão temporária de Pablo, um conhecido traficante internacional de drogas, o que é deferido pelo juiz e imediatamente noticiado nos jornais e na internet. Enquanto aguardava a tramitação do processo na secretaria da vara para a expedição do mandado, Pablo entra no aeroporto e compra uma passagem para a Rússia. Os policiais federais reconhecem o traficante e sabem que há um mandado contra ele, mas cruzam os braços e nada fazem, porque estão sem o mandado em mãos. Pablo viaja e consegue fugir... Foi exatamente isso que a prova do TJ/AC defendeu: "a prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial".
Absurdo sem tamanho.
Klaus, em que pese eu concordar com seu comentário, muito bom por sinal, como todos os seus comentários, em questões objetivas, eu acho seguro seguir o disposto na lei seca, é uma forma segura de responder, a menos é claro que o comando da questão diga para responder de acordo com doutrina, tribunais superiores e etc.
Lúcio da lua weber.
PRISÃO TEMPORÁRIA É THERESA Q GERA SET
TRÁFICO DE DROGAS
HOMICÍDIO DOLOSO
EXTORSÃO / EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
ROUBO
ESTUPRO
SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
QUADRILHA OU BANDO
GENOCÍDIO
ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
RAPTO VIOLENTO
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
SISTEMA FINANCEIRO
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
TERRORISMO
Art. 2°
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
a) Por se tratar de medida cautelar, dada a urgência, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz poderá decidir independentemente de manifestação do Ministério Público.
Incorreto: É necessária a manifestação do Ministério Público (Art. 2º, § 1º, Lei 7960/89)
b) Caberá prisão temporária em homicídio qualificado, mas não em homicídio simples.
Incorreto: A Lei 7960/89 dispõe que será cabível a aplicação da medida cautelar no homicídio doloso, podendo ser simples ou qualificado.
Obs.: Atente-se que o homicídio qualificado e o simples, este, quando praticado em atividade típica de grupos de extermínio são considerados hediondos e, por isso, podem ter decretado o prazo de 30 dias para sua prisão (vide Lei 8072/90)
c) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Correta: Apesar de haver algumas discussões sobre o tema (vide comentário de Klaus), creio que pra esta questão não caberia tanto aprofundamento. A título de complementação, não encontrei nenhum julgado que versasse sobre esta possibilidade. Por outro lado, existem, sim, prisões que são decretadas sem o mandado de prisão. São elas:
a)Prisão em flagrante; b) transgressões de militares e crimes propriamente militares; c) Durante o Estado de Defesa e d) Durante o Estado de Sítio.
d) O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Incorreto: O prazo é de 24 (vinte e quatro horas) horas (Art. 2º, § 2º, Lei 7960/89).
Qualquer erro, favor avisar!
Pessoal, aos que não aprovam os comentários de alguns colegas especificamente, basta ir até o perfil dele e bloquear. A partir daquele momento, nada que o colega escrever será visto por você.
Pessoal que deselegante esses comentários em relação ao Lúcio,... tá ficando super chato isso
Gabarito: C
Crimes em que é cabível prisão temporária - Bizu da notícia de jornal sensacionalista:
"TráGico e Terrível fin: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia"
Trágico (tráfico/genocídio)
Terrível (terrorismo)
fin (crimes contra o sistema financeiro)
homem doido (homicídio doloso)
estupra (estupro)
envenena (envenenamento)
2 ex-sócias (extorsão/extorsão mediante sequestro/associação criminosa)
rose (roubo/sequestro)
mia (epidemia)
A) INCORRETA
Em prisão temporária Juiz não decide de ofício, sendo necessário ser provocado através de requerimento do Ministério Público ou representação de autoridade policial. Neste último caso, Juiz deverá ouvir Ministério Público antes de decidir;
B) INCORRETA
A temporária pode ocorrer quando houver homicídio doloso,casos previstos em art. 121, caput e §2.Homicídio simples ocorre com dolo, caso contrário,seria mais adequado tipificá-lo como homicídio culposo, podendo ocorrer portanto a temporária.
C) CORRETA
Sem mandado judicial, não há prisão temporária, afinal é através dele que o indiciado toma conhecimento dos motivos da sua prisão, funcionando como nota de culpa (art. 2º, §§ 4º e 5º, Lei 7.960)
D) INCORRETA
Assim que Juiz for provocado pelo MP ou a autoridade policial terá o prazo de 24h para proferir sua decisão se decreta ou rejeita a prisão temporária (art. 2º, § 2º, Lei 7.960)
fran torres excelente bizu
Gabarito C
Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
GABARITO:C
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. [GABARITO]
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Obrigado Lúcio, sempre bons comentários.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Gabarito: Letra C
Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (Lei 7960/89)
Sem Deus eu não sou nada!
ahahahaha amamos vc Lucio
GAB. C
a) Por se tratar de medida cautelar, dada a urgência, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz poderá decidir independentemente de manifestação do Ministério Público. (ERRADO)
Lei 7.960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
b) Caberá prisão temporária em homicídio qualificado, mas não em homicídio simples.(ERRADO)
Lei 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso. (Basta que seja doloso. Pode ser simples e doloso, por exemplo).
c) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (CORRETO)
Lei 7.960/89 - Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
d) O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. (ERRADO)
Lei 7.960/89 - Art. 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
" Na dificuldade surge a oportunidade"
A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Assertiva C
A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser prolatado e fundamentado dentro do prazo de 24 horas
Lei 7.960/89 - Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Eu entendi esse comentário de Lúcio Weber, sobre a prevenção do juízo no que se refere aos plantões judiciários.
GAB C
Por se tratar de medida cautelar, dada a urgência, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz poderá decidir independentemente de manifestação do Ministério Público.
sobre O erro da alternativa a:
Por se tratar de medida cautelar, dada a urgência, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz poderá decidir independentemente de manifestação do Ministério Público.
é necessário o juiz ouvir o MP antes quando for caso de representação da policia.
a) o juiz deve ouvir o MP antes de decidir (Art. 2º, §1º da Lei 7960/89)
b) qualquer homicídio doloso cabe a prisão temporária (Art. 1º, a)
c) CORRETA (Art. 2º, §5º)
d) o prazo é de 24h (Art. 2º, §2º)
ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ‘C’
Fundamento:
Lei 7.960/89 - Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Gabarito C
Outras questões idênticas:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
De acordo com a disciplina legal da prisão temporária (Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989), assinale a alternativa correta.
AA prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.
BA prisão temporária pode ser decretada em qualquer infração penal cuja pena mínima cominada seja superior a 02 (dois) anos.
CA prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais.
DO juiz pode, na sentença condenatória que reconhece a responsabilidade por crime hediondo, decretar a prisão temporária do condenado, como condição de prelibação para o juízo de admissibilidade do recurso de agravo, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade provisória.
Ano: 2007 Banca: Órgão: Prova:
A prisão temporária
Aserá decretada pelo juiz, pelo prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Bsomente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Cpoderá, em casos de extrema gravidade e urgência, ser decretada pelo Ministério Público, face a representação da autoridade policial.
Ddecorrente de requerimento do Ministério Público poderá ser decretada por prazo superior a 10 (dez) dias, desde que por meio de despacho fundamentado.
Enão implica em nenhum privilégio para o preso, que poderá permanecer na mesma cela dos demais presidiários.
Rema contra a maré, peixe!!!!
Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!
O erro da alternativa "D" está no prazo, trata-se de 24 horas. Art. 2°, §2°, Lei 7.960/89.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
a) Errada. Incorreta a alternativa A, pois deve existir a oitiva do Ministério Público, quando decorrer de representação da autoridade policial. É o que diz o art. 1º, § 2º, da Lei n. 7.960/1989 – na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
b) Errada. Incorreta a alternativa B, pois o art. 1º, III, a, apenas se refere a ser o homicídio doloso. Assim, pouco importa se simples ou qualificado.
c) Certa. A alternativa C está correta, pois reproduz o que diz o art. 2º, § 5º, da Lei n. 7.960/1989:
A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
d) Errada. Incorreta a alternativa D, tendo em vista que o art. 2º, § 2º, fala que o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. Mais uma vez a “maldade” na troca do prazo.
resposta. Letra c.
Aquela questão pra você não sair zerado rsrs
Gabarito C, por força do art. 2º, § 5º, da Lei n. 7.960/1989.
FICA HOMEM EXTRA QUERO TER GENES A (macete que peguei aqui no QC)
FInanceiro (Sistema)
CArcére Privado/ sequestro
HOMicídio doloso
Epidemia com resultado Morte
EXtorsão/ extorsão mediante sequestro
TRAfico de drogas
QUadrilha/associação criminosa
Envenenamento (água,alimento...) c/ morte
ROubo
TERrorismo
GENocídio
EStupro
Atentado ao pudor
*não tem crime contra a administração, e não tem crime culposo
GAB C
7960/89
Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Gabarito C)
Prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Prazo da prisão temporária nos crimes comuns
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo:
Art. 2º 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Fonte: Colegas do Qconcurso
Letra c.
a) Errada. Incorreta a alternativa A, pois deve existir a oitiva do Ministério Público, quando decorrer de representação da autoridade policial. É o que diz o art. 1º, § 2º, da Lei n. 7.960/1989 – na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
b) Errada. Incorreta a alternativa B, pois o art. 1º, III, a, apenas se refere a ser o homicídio doloso. Assim, pouco importa se simples ou qualificado.
c) Certa. A alternativa C está correta, pois reproduz o que diz o art. 2º, § 5º, da Lei n. 7.960/1989:
A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
d) Errada. Incorreta a alternativa D, tendo em vista que o art. 2º, § 2º, fala que o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
GAB.: C
Bem simples!!
PRISÃO TEMPORÁRIA: necessita de expedição de mandado
PRISÃO PREVENTIVA: não necessita de expedição de mandado, bastando apenas a constatação de mandado de prisão preventiva em aberto no sistema.
Verificou no sistema e tem mandado em aberto, já era! Rss
As vezes a resposta é tão óbvia, que dá medo de vc errar acreditando ser pegadinha..
O DESPACHO QUE DECRETAR A PRISÃO TEMPORÁRIA DEVERÁ SER FUNDAMENTADO E PROLATADO DENTRO DO PRAZO DE 24HORAS, CONTADAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO.
Gabarito: C
Lei 7.960/89 - Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Homicídio simples = 5+5 (crime comum)
Homicídio qualificado = 30+30 (hediondo)
Por se tratar de medida cautelar, dada a urgência, na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz poderá decidir independentemente de manifestação do Ministério Público.
Caberá prisão temporária em homicídio qualificado, mas não em homicídio simples.
A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. **24 h
prisão em flagrante autoridade policial
transforma em temporária ou preventiva pelo juiz.
ARTIGO 2º, § 1° DA LEI 7.960==="Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO".
Artigo 2º, § 5° da lei 7.960==="A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial".
Mnemônico dos Crimes da Temporária
TTQC HORSE GAE5
TRÁFICO DE DROGAS
TERRORISMO
QUADRILHA OU BANDO
CRIMES C/ SISTEMA FINANCEIRO
HOMICÍDIO DOLOSO
ROUBO
SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
GENOCÍDIO
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
EXTORSÃO
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
ESTUPRO
ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
Se o delta realizar a representação pela prisão do individuo terá que ser ouvido antes o MP, Art. 2 par. 1.
ATENÇÃO! Requisitos estipulados pelo STF para decretação de prisão temporária.
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).
FONTE: Dizer o direito.
Gab C!! observações prisão temporária - além do rol de crimes:
- só no inquérito
- s\ residencia ou identidade
- autoria ou participação no roll de crimes
- decretada por juiz após req mp ou rep polícia
- 5 dias + 5
- juiz tem 24 horas para despacho
- tempo de duração deve ir no mandado
- libertá-lo pós esse tempo, salvo prorrogar ou preventiva.
PRISÃO TEMPORÁRIA É THERESA Q GERA SET
TRÁFICO DE DROGAS
HOMICÍDIO DOLOSO
EXTORSÃO / EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
ROUBO
ESTUPRO
SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
QUADRILHA OU BANDO
GENOCÍDIO
ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE
RAPTO VIOLENTO
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
SISTEMA FINANCEIRO
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
TERRORISMO
A)Errado
Art. 2 1° - No caso de representação da autoridade policial, o juiz antes de decidir ouvirá o Ministério Público.
B)Errado
Caberá também em homicídio simples
C)Correto
Art. 2 § 5° : A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
D)Errado
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamento e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da representação ou requerimento
ATENÇÃO!
O STF, em decisão recente, definiu novos parâmetros de aplicação da prisão temporária.
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
- for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa.
- houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, da lei 7.960/89, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo.
- for justificada em fatos novos ou contemporâneos.
- a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
- não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).
Impressionante como cai sempre os mesmos assuntos nos Concursos. Mapeiem suas leis, súmulas e jurisprudência com o que já caiu em concurso. Não tem erro! Fui aprovado assim: com 100% estratégia e ZERO% sofrimento. Você só começa a dar valor ao mapeamento quando toma a primeira reprovação! Só fica perdido no estudo quem gosta de sofrer!
Lei 7.960/1989 Mapeada
Art. 1º Caberá prisão temporária: [...]
Jurisprudência relacionada:
- Em 2022 o STF definiu critérios para decretação da prisão temporária. De acordo com o Supremo, a medida só pode ser implementada quando estiverem presentes cinco requisitos cumulativos, e sua utilização para averiguações é proibida. Requisitos: (1) for imprescindível para as investigações do inquérito, constatada a partir de elementos concretos, vedada sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa; (2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no art. 1º, III, da Lei 7.960/89, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto; (3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; (5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, dos arts. 319 e 320 do CPP. (STF. Pleno. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, j. em 11/02/2022)
Mapeamento (onde caiu?):
- 2022 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- 2022 – MPE-TO – Ministério Público.
- 2022 – PC-AM – Delegado de Polícia.
- 2022 – PC-PB – Delegado de Polícia.
- 2021 – DPE-AM – Defensoria Pública.
- 2021 – PC-MS – Delegado de Polícia.
- 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- 2019 – TJ-AC – Magistratura Estadual.
- 2018 – OAB – Exame de Ordem XXVI.
- 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- 2008 – PC-TO – Delegado de Polícia.
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
- 2022 – MPE-PE – Ministério Público.
- 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- 2021 – TJ-SC – Cartório Notas e Registro (remoção).
- 2021 – PC-PR – Delegado de Polícia.
- 2019 – TJ-AC – Magistratura Estadual.
- 2018 – OAB – Exame de Ordem XXVI.
- 2015 – OAB – Exame de Ordem XVI.
- 2011 – OAB – Exame de Ordem III.
- 2008 – PC-TO – Delegado de Polícia.
Espero ter ajudado! :)
FONTE: Lei 7.960/1989 Mapeada. Direito para Ninjas. 5ª Ed. 2023. (www.direitoparaninjas.com.br)
OBS===o prazo é de 24 horas
ART 2, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI==="Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MP"
a) Incorreto. O item peca ao afirmar que o juiz independe da manifestação do Ministério Público. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício, mas requerida pelo Ministério Público ou representada pela autoridade policial. Tão imprescindível é a manifestação do MP que, mesmo diante desta representação - por parte da polícia - o Juiz deve ouvi-lo antes de decidir. O conhecimento ora exposto (em conformidade com o art. 2º da Lei. 7.960/89) foi exigido, a título de exemplo, nos certames do TRF/2ª Reg.17 e TJ/SP.18.
b) Incorreto. A restrição está equivocada. O art. 1º, III da Lei apenas se refere ao homicídio doloso, sendo indiferente se simples ou qualificado. Para o homicídio culposo, por sua vez, não cabe.
c) Correto. Transcrição literal do art. 2º, §5º da Lei que estudamos. Esta professora tem por hábito apontar que certos temas são muito exigidos, para que o(a) candidato(a) possa ter mais atenção na leitura. Todavia, com o perdão da sinceridade, o artigo exigido como correto não é habitual (em provas de magistratura) - talvez por sua simplicidade.
Em eventual dúvida de assinalar, em virtude da previsão do art. 287 do CPP, alerto para o necessário "jogo de cintura" em prova de primeira fase. Toda a questão foi configurada na L. 7.960/89. Ela dialoga com o CPP, naturalmente, mas essa ressalva pode ser apresentada em questão discursiva. Mesmo para defesa em recurso à banca é difícil discordar do gabarito, tendo em vista a previsão tão diretiva da lei. Raciocínio que pondere o art. 2º, §5º da L. 7.960 diante do art. 287, CPP é maduro, mas precisa ser reservado em questões como essa, que não demonstram margem para argumentação. Se levantado em momento posterior - numa dissertativa, ou mesmo em uma fase oral - será nobre e oportuno.
d) Incorreto. O erro consta no prazo exposto de 48 horas, quando o art. 2º, §2º da Lei enuncia o prazo de até 24 horas.
Resposta: ITEM C.