De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação d...

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Q2230913 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação e dependente de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Assim, para esse tipo de alienação, a licitação deve ser realizada na seguinte modalidade: 
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