O artigo 2º da Lei n.º 8.666/93 dispõe: Art. 2o As obras, s...

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Q1707113 Português
O artigo 2º da Lei n.º 8.666/93 dispõe: Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Assinale a alternativa correta em que o uso de sinônimos não altera o sentido do texto das palavras em destaque.
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