Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que som...
GABARITO: ERRADO.
CPP
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
ERRADO
CPP
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Eu sei que errei pela literalidade, mas... com 31 dias está perempta tbm, com 35, tbm, com 99, tbm, com 100, tbm, com 29 não. Ás vezes a lógica é sua inimiga.
"Estudar doutrina para que? Ler livro para que? eu lerei lei seca que eu sei que elas vão querer" MC luke hahahah
Acertei, mas quem fez a questão não tem mãe. De tanto lê o dispositivo é muito comum que o nosso cérebro corrija inconscientemente a frase quando o erro é tão pequeno. A assertiva está quase toda certa, alteraram apenas o prazo.
Força, foco e fé.
A questão tem um erro de lógica inacreditável kkkk
são 30 dias e não 60 dias seguidos!
ERRADO.
Atenção para não confundir o inciso I com o inciso II do Artigo 60 do CPP:
Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:
Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;
Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)
ERRADO
O único erro da questão foi, simplesmente, a troca do prazo da primeira hipótese.. "o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias (ERRADO, é 30 DIAS) seguidos"
Apenas letra de lei. O erro se econtra no prazo citado. A questão fala em 60 dias, mas o prazo correto é de 30 dias, conforme o delineado no art. 60, I do CPP. O prazo de 60 dias constante no inciso II do mesmo dispositivo é relativo ao falecimento ou incapacidade superveniente do querelante.
30 (simples assim)
errei por causa de um numero são 30 dias não 60
SEM CAUSAR POLÊMICA:
60 dias seguidos não parece estar errado, pois, o erro seria se colocasse QUALQUER prazo inferir a 30 (trinta) dias, porquanto esse prazo é o mínimo exigido por lei, pois, QUALQUER prazo superior a 30 (trinta) dias seguidos, mantendo-se a parte inerte, dá causa à perempção indicada.
Cabimento da perempção (penalidade imposta ao querelante negligente):
>Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos.
>quando o querelante falecer e ninguem legalmente constituido aparecer para dar continuidade à ação dentro de 60 dias. CADI- Conjuge, Ascedentes, Descedentes e Irmãos.
>Quando o querelante deixar de comparecer sem moivo justificado a qualquer ato do processo que deva estar presente.
>Quando o querelante for uma pessoa juridica, a mesma se extinguir sem deixar sucessor para dar continuidade à causa.
Consequencias: extinção da punibilidade.
Base: artigo 60 PPP:
Ora, se está perempta com 30 dias, logicamente tbm estará com 60 dias. Questão extremamente mal formulada.
Lino, porém o oposto não é verdadeiro. Razão pela qual, sua premissa está equivocada.
Senhores, observem que na questão está escrito "NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL", isto é, a literalidade da lei. Aqui não se aplica a lógica, uma vez que ele quer os casos transcritos do art. 60 do CPP. Se não houvesse esse termo, poderíamos pressupor que em 60 dias também estaria perempta.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos (Art.60, inc. I: 30 dias seguidos); quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Gabarito E
durante 30 dias seguidos;
bons estudos.
ERRADO
Perempção é uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada, em razão de sua inércia ou omissão no transcorrer da ação penal. Trata-se também de causa extintiva da punibilidade que, todavia, só tem vez após o início da ação penal. Uma vez reconhecida situação de perempção, seus efeitos estendem-se a todos os querelados.
Quando iniciada a ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (art. 60, I, do CPP)
Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:
Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;
Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)
Gostei (
20
)
Queixa . Perempta
.querelante abandonar o processo por +> 30d;
.legitimados da sucessão do autor não comparecer por +> 60 d;
.deixar de comparecer sem motivo justificado;
.deixar de formular pedido de condenação nas Alegações Finais;
.PJ extinta sem deixar sucessor;
_/\_
ATENÇÃO!!
Perempção se..
30 DIAS - querelante deixa de promover o ANDAMENTO DO PROCESSO;
60 DIAS - FALECIMENTO ou INCAPACIDADE SUPERVENIENTE - não comparecer o CADI (cônjuge/ascendente/descendente/irmão)
Gabarito: Errado
O erro está ao dizer que a ação está perempta quando: "..o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos;". Vez que o prazo estabelecido no CPP é de 30 (trinta) dias. Aplicação do art. 60 do CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Gabarito -Errado.
CPP
Art. 60
Querelante - 30 dias seguidos;
CADI - 60 dias.
Art. 31 - (CADI - cônjuge, ascendente , descendente ou irmão. )
Art. 60: Dar-se-á Perempta a ação penal no prazo de:
Inciso I - 30 dias > quando o querelante deixar de promover o andamento do processo;
Inciso II - 60 dias > quando falecendo o querelante ou sobreviendo sua incapacidade, não comparecer em juizo, para dar sequência no processo, qualquer das pessoas que couber fazê-lo (cojugê; ascendentes; descententes)
Resumindo:
O próprio querelante: 30 dias
em caso de falecimento (C.ADI) Não movimentarem a ação em 60 dias.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
ERRADO
CPP
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Parei nos 60 dias
Erro===60 dias, o certo é 30 dias seguidos!!
Parei a questão nos 60 dias seguidos.
Eu consideraria a questão errada também por faltar um dos incisos do artigo.
Como menciona "nos termos co Código de Processo Penal", acredito que a falta de uma das previsões também invalidaria a questão, já que a questão não menciona o inciso II.
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
Por isso, vejo que a questão possui 2 erros.
Gabarito: Errado
Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no
processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor
Pessoal, a questão pediu "nos termos do CPP". Logo, não há como argumentar que prazo acima dos 30D estaria correto, já que estaria em descompasso com a taxatividade do dispositivo processual penal. Concorde-se ou não com a forma de cobrança, é assim que acontece.
ERRADO!
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Perempção – art. 60
- Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
- Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
- Deixar de comparecer sem motivo justificado
- Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor
Perempção – art. 60
- Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
- Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
- Deixar de comparecer sem motivo justificado
- Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor
ERRADO
Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos;[ERRADO, SÃO 30 DIAS] quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor
A perempção é a "punição" que recebe o indivíduo que deixa de lado a ação penal que ele iniciou, ou seja, a PEREMPÇÃO É A PERDA DO DIREITO DE DAR CONTINUIDADE NO PROCESSO.
As hipóteses de perempção foram dispostas, exemplificativamente, pelo art. 60 do CPP. As hipóteses são:
◦ quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
◦ quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36 (art. 60, II, do CPP);
◦ quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
Mais um detalhe, a perempção faz coisa julgada material, ou seja, perdeu de vez o direito de agir!
E se ele deixar por 60 dias não tá não? rrsss. Concurseiro tem q parar de procurar a pegadinha. Nem toda questão é maldosa.Ele está vivo e não compareceu ? 30 dias.
ele morreu e não compareceu ? dobra-se o prazo, até pq o coitado morreu, 60 dias.
Impressionante como cada Carreira e Banca possuem os artigos preferidos. Cai sempre os mesmos dispositivos. As Bancas SEMPRE repetem! Mapeiem suas leis secas, súmulas e materiais de jurisprudência. Em pleno 2023 só fica reprova em concurso quem não tem estratégia e gosta de sofrer. Mapeiem! Não tem erro! Fui aprovado assim! 100% estratégia, 200% dedicação, e ZERO% sofrimento.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MAPEADO
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Jurisprudências cobradas recentemente:
- É possível a perempção antes do recebimento da queixa-crime? R: Não. Nos termos do artigo 60, inciso I, do Código de Processo Penal, não há falar em perempção antes do recebimento da queixa-crime, devendo ser afastada sua ocorrência em razão do não comparecimento dos querelantes ou de seu advogado na sessão de julgamento em que foi recebida a inicial acusatória. (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1670607-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 05/04/2018)
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- CESPE – 2022 – DPE-PI – Defensoria Pública.
- FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem XXIX.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIV.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XX.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XIII.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2012 – PCAL – Delegado de Polícia.
Espero ter ajudado com o mapeamento dos colegas. :)
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MAPEADO. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)