Analise as seguintes assertivas: I. Compete exclusivamente ...
I. Compete exclusivamente à União legislar sobre desapropriação.
II. A declaração de desapropriação realizada pelo Poder Executivo é de competência do chefe deste poder, que a promoverá por meio de decreto.
III. Os Estados não possuem competência para desapropriar bens de domínio dos municípios que integrem a referida unidade federativa.
Quais estão corretas?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.Decreto-lei 3365
Pombas, PRIVATIVAMENTE. kkkkkk
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
II - desapropriação
Questão polêmica, pois o DeL nº 3365/41 prevê expressamente que o Legislativo pode iniciar a desapropriação, que começa justamente com a declaração de utilidade pública.
Art. 8 O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
gab b
desapropriação = ente maior pode desapropriar o de menor e o inverso é errado
tombamento = ente maior pode sobre ente menor e o inverso é correto
Questão safadinha
art. 6º do DL 3.365/1941: a declaração de utilidade pública se fará por meio de decreto do chefe do Poder Executivo,
Assertiva I: "I. Compete exclusivamente à União legislar sobre desapropriação."
Considerando que competência EXCLUSIVA é competência Administrativa (ou material), o enunciado da questão já sinaliza que a alternativa está incorreta pelo fato de NÃO existir competência EXCLUSIVA da UNIÃO para LEGISLAR, somente para Administrar.
Se é competência de LEGISLAR da UNIÃO, a competência só poderia ser PRIVATIVA. Em outro dizer:
ART. 21 =>COMPETÊNCIA EXCLUSIVA => ADMINISTRATIVA (NÃO PARA LEGISLAR) - iniciam com vogal
ART. 22 =>COMPETÊNCIA PRIVATIVA => LEGISLATIVA (NÃO PARA ADMINISTRAR) - iniciam com consoante.
Continue na jornada, encontrará sua aprovação no momento certo. Não desista.
A competência exclusiva é material (administrativa) e não legislativa. Daí o erro da assertiva I, eis que desapropriação é matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, II da CRFB/88).
Essa questão deveria ser anulada.
privadivamente e exclusivamente são sinônimos KKKKKK e mesmo assim deu como errada bah q questãozinha ein
essa questão poderia ser anulada kkk
Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
3) Base legal (Decreto Lei 3365/1941)
Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.
Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
4) Exame da questão posta e identificação da resposta
I. INCORRETA. Nos termos do art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
II. CORRETA. Conforme o art. 6º do decreto lei nº 3365/1941, a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
III. INCORRETA. De acordo com o art. 2º, §2º, do decreto lei nº 3365/1941, será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. Assim, os Estados possuem competência para desapropriar bem dos Municípios.
Resposta: B, apenas a II.