É uma característica das empresas públicas:
A
Lei 13.303
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
GAB : A
A ) São pessoas jurídicas de direito privado. OK
B ) Seu capital é exclusivamente privado. PÚBLICO
C ) Podem ser criadas por decreto. É AUTORIZADA POR LEI
D ) Fazem parte da Administração Pública Direta. INDIRETA
Corrijam-me caso esteja errado.
BONS ESTUDOS !!!
Empresa Pública: direito privado.
Deve ser 100% público, não necessariamente de um único ente. (ex.: CAIXA, CORREIOS);
Autorizada por lei;
Admite qualquer forma societária;
Compõe a administração indireta.
Gab: A
Empresas públicas são entidades de PJ de direito privado, são autorizadas por lei, com patrimonio próprio, cujo o capital social é integralmente detido pela União, estados, df, municípios
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de Empresa Pública, SEM e Fundação, cabendo a lei complementar,neste último caso , definir as áreas de atuação
Empresa Pública: 100% Capital Público.
Criação: Autorizada por lei específica.
Personalidade Jurídica de Direito Privado.
Alternativa correta: A - São pessoas jurídicas de direito privado.
Para resolver essa questão é necessário entender a estrutura da Organização da Administração Pública em relação à classificação das entidades que a compõem. Empresas públicas são entidades que integram a Administração Pública Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito privado. São criadas por meio de lei específica para a execução de atividades econômicas ou serviços públicos, podendo assumir qualquer forma empresarial conforme o direito privado.
Essa característica lhes confere um regime jurídico híbrido onde, embora sejam de direito privado, estão sujeitas a certas regras e princípios do direito público, como a realização de licitação para contratações. Seu capital é integralmente público, mesmo que elas estejam revestidas da forma de sociedade empresária regida pelo Direito Privado, distinguindo-se assim dos conceitos aplicáveis às empresas privadas.
A alternativa está correta porque reflete o fato de que as empresas públicas são constituídas sob qualquer forma admitida em direito, majoritariamente sob a forma de sociedade anônima, e estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com algumas peculiaridades decorrentes de sua função pública, como mencionado anteriormente.