São normas da Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, a qua...
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Ano: 2009
Banca:
EJEF
Órgão:
TJ-MG
Prova:
EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros |
Q127004
Legislação Federal
São normas da Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, a qual dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências:
I. Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades.
II. As companhias securitizadoras de créditos imobiliários, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
IV. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, inclusive aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, somente poderão ser celebrados por escritura pública.
A partir dessas afirmações, pode-se concluir que
I. Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades.
II. As companhias securitizadoras de créditos imobiliários, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
IV. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, inclusive aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, somente poderão ser celebrados por escritura pública.
A partir dessas afirmações, pode-se concluir que