A respeito da prevenção de doenças relacionadas ao trabalho,...
A respeito da prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, julgue o item a seguir.
Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais
previstas na Norma Regulamentadora (NR) n.º 9 devem ser
incorporados tanto ao inventário de riscos do programa de
gerenciamento de riscos quanto ao plano de ação.
Na minha visão a resposta seria errada, pois na própria NR 9 diz,
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR
PGR e plano de ação. Não concordo com a gabarito
Estão procurando pelo em ovo, se os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR, certamente terá um plano de ação. Item correto.
A questão está errada. No plano de Ação de ve constar a medidas de prevenção e correção dos resultados das avaliações das exposições ocupacionais. A questão diz sobre os resultados das avaliações das exposições ocupacionais. Este deve constar no inventário de risco. Não podemos ir contra a literalidade da norma.
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
QUESTÂO ERRADA!
QUESTÃO ERRADA, CABERIA RECURSO.
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.
- resultados das avaliações --> inventário de riscos .
- medidas de prevenção e controle --> plano de ação.
Gabarito Definitivo da Banca: Certo
20/10/2023 19:00
Minha opinião: Se for pela lógica, tá certo. Mas se levar ao pé da letra da lei, está errado...
Caberia recurso nessa questão aí ein
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos DEVEM ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
9.4.4 As avaliações das exposições ocupacionais DEVEM ser registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos Anexos desta NR.
9.5.1 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico estão estabelecidas nos Anexos desta NR.
9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.
9.5.3 As medidas de PREVENÇÃO e CONTROLE das exposições ocupacionais INTEGRAM os controles dos riscos do PGR e DEVEM ser incorporados ao Plano de Ação.
CESPE: Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora (NR) n.º 9 devem ser incorporados tanto ao inventário de riscos do programa de gerenciamento de riscos quanto ao plano de ação.
Concordo com Marcelo, pelo em ovo. Considero correto!
SST-GRO-PGR-(plano de ação e inventário) se houve um acidente na sua empresa, vc não iria adicionar ao inventário de riscos esse acidente? Assim sendo, nao adotaria medida preventiva? Deixo com vocês isso daí!
pela própria norma essa questão está correta, plano de ação não!
daquela série de questões chamada "quem estudou errou"
Os resultados das avaliações em si não contemplam o plano de ação, mas sim servem como balizadores para que as medidas sejam elaboradas a fim de eliminar, minimizar e controlar tais riscos identificados nas avaliações.
Infelizmente o CESPE erra muito na interpretação das Normas de SST e cria uma visão própria que diverge da norma e da realidade.
Ou cobra-se a literalidade da Norma ou a interpretação dela... os dois não dá
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.
NR9 - subitem - 9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
NR9 - subitem - 9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos da PGR e devem ser incorporadas ao Plano de Ação.
NR 09
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao INVENTÁRIO DE RISCOS do PGR.
Com certeza cabe recurso.
Gostam tanto da literalidade da lei e agora colocam essa resposta. Assim fica difícil...
NR9 - subitem - 9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
NR9 - subitem - 9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos da PGR e devem ser incorporadas ao Plano de Ação.
A questão afirma que os resultados das avaliações de exposições ocupacionais regulamentados pela NR9, quanto aos riscos físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados no inventário de riscos e no plano de ação e por isso está correta.
A NR1 regulamenta que o PGR deve ser composto no mínimo pelo inventário de riscos e o plano de ação e exige que os resultados das avaliações sejam incorporados ao inventário de riscos , em conformidade com a NR9 que regulamenta que os resultados das avaliações sejam incorporados no inventário de riscos e no plano de ação, com as seguintes redações:
NR1 - subitem - 1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.
NR1 - subitem - 1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.
NR9 - subitem - 9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
NR9 - subitem - 9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos da PGR e devem ser incorporadas ao Plano de Ação.
Gabarito do Professor: CERTO