Quanto à administração direta e indireta, julgue o item que ...
A criação de ministérios por intermédio de lei é exemplo de descentralização da administração pública, uma vez que eles desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República.
Criação de Ministério é desconcentração
ministério fiscaliza.
Ministério é órgão
Órgão = DescOncentração
ERRADA
Trata-se de DESCONCENTRAÇÃO administrativa (centros especializados de competência - órgãos - dentro de uma mesma pessoa jurídica, com relação de hierarquia e subordinação).
Obs.: os Ministérios são classificados como órgãos autônomos (de Hely Lopes Meirelles).
@legislacao_potencializada
Quando a organização administrativa se dá mediante desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural.
Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Desse modo, ao contrário da descentralização, na qual as atividades são transferidas para outras pessoas jurídicas, a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica.
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a desconcentração é feita para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.
Destaca-se que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito da Adm. Direta quanto da Indireta.
Além do disposto, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que é pelo poder hierárquico que a Adm. Pública pode, internamente, distribuir e organizar as competências em uma mesma pessoa jurídica.
São exemplos da desconcentração administrativa os Ministérios, Secretarias Estaduais, Ministério Público.
Ministério é órgão
Órgão = DescOncentração
Conceito:
- Unidade despersonalizada de atuação;
- Distribuição interna de competência.
Ex.: Imagine uma casa, e dentro dessa casa há cômodos. Logo, os cômodos são os órgãos e a casa é administração direta. Ou seja, como os órgãos são uma unidade despersonalizada, os órgãos seria os cômodos da casa.
Exemplos de órgãos:·
- Ministério de E.
- Secretárias estaduais
- Secretarias municipais
Ministérios são órgãos (ÓRGÃOS -> DESCONCENTRAÇÃO), criados por lei para desempenhar atividades dentro da mesma pessoa jurídica (Administração Direta).
GABARITO: ERRADO
ERRADO.
Cria órgão => desconcentração.
Cria entidade => descentralização.
Ministério = órgão, subordinado ao ente.
Gab Errado.
Pessoal, ministérios são orgãos.
DesCOnentração: Distribuição/desmembramento INTERNO entre a mesma P.J;
Ex: O Estado do Pará (Ente Político) ----> criando a Secretária de Seg. Púb(orgão); -----> criando a PMPA(orgão);
Algusn exmplos de órgãos:
- Ministério de E.
- Secretárias estaduais
- Secretarias municipais
#PMPA2023 #Pertencerei !!!!
GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
A criação de ministérios por intermédio de lei é exemplo de descentralização da administração pública, uma vez que eles desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República.
-------------------------------------------------------
REDAÇÃO RETIFICADA.
A criação de ministérios por intermédio de lei é exemplo de desconcentração da administração pública, uma vez que eles desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República. CERTO.
Lei: 9784
Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se.
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
II - Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão,
Gabarito errado,
São exemplos de órgãos (criados por desconcentração do Ente)
- Ministérios
- secretariais
- tribunais
- delegacias
exemplo de desconcentração
Gabarito errado,
Trata-se de uma DESCONCENTRAÇÃO, ou seja, criação de um orgão.
São exemplos de órgãos:
- Ministérios
- secretariais
- tribunais
- delegacias
A criação de ministérios por intermédio de lei é exemplo de descentralização da administração pública...
Na verdade seria desCOncentração - criar um órgão.
Errado! - gabarito
Afirmativa Errada
A administração direta compreende a estrutura diretora ou gerencial da Presidência da República, dos ministérios e das secretarias de Estado. Tratando assim de uma desconcentração e não de descentralização.
desconcentra, pois fica vinculado ao coração <3
Desconcentração.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos
A criação de ministerio ocorre por meio de desconcentração, que é quando o estado distribui suas funções de forma interna.
Errado.
Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Cria Órgãos
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: secretarias, ministérios, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, TSE, TST e Tribunais de Conta.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e consórcios públicos e sociedade de economia mista.
Se não há criação de nova PJ, não há que se falar em descentralização da administração. Simples!
#pertencerei prf-rj
GAB. ERRADO
Acho que o erro está em falar que é por intermédio de lei que cria mistério.
A criação de ministérios por intermédio de lei é exemplo de desconcentração da administração pública, uma vez que eles desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República.
Ministério está dentro do coração (centralizado e concentrado) .
os ministérios fazem parte da adm direta, ou seja, centralizado e esses abrindo os braços, e delegando atividades, desCONcentra.
Desconcentração
Ministério é Órgão
DESCONCENTRAÇÃO.
Gabarito: ERRADO
Na DESCONCENTRAÇÃO, o que o Estado faz é distribuir, dentro da sua estrutura, as atividades estatais. Há uma especialização de funções dentro da MESMA PESSOA JURÍDICA.
Haverá a criação dos órgãos públicos/órgãos estatais, sem que haja a criação de uma nova pessoa jurídica, pois se trata de mera divisão interna.
Cada órgão tem sua atribuição específica, para garantir eficiência.
Ex.: Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Segurança Pública (não são pessoas jurídicas, mas sim órgãos criados a partir de um procedimento de desconcentração).
Na DESCENTRALIZAÇÃO, o Estado vai transferir a execução da atividade para outra pessoa, seja física ou jurídica, integrante ou não da Administração.
O Estado pode criar a pessoa jurídica para transferir a atividade (administração indireta) ou pode realizar um contrato de concessão (com pessoa jurídica já existente) ou permissão de serviço público (com pessoa jurídica ou pessoa física).
Em outras palavras: Enquanto a desconcentração ocorre dentro de apenas uma pessoa jurídica, na descentralização, há mais de uma pessoa envolvida.
FONTE: DEDICAÇÃO DELTA
Cuidado para não desconcentrar! Haha
Errado.
A criação de ministérios por meio de lei não é um exemplo de descentralização, mas sim de **centralização**. Na administração direta, os ministérios são órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, atuando integrados à estrutura da União e sob a direção direta do Presidente da República. A descentralização ocorre quando o Estado transfere a titularidade ou a execução de determinados serviços para outras entidades com personalidade jurídica própria, como é o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
ERRADO.
errei pq não prestei atenção: vamos lá!
a pergunta:
A CRIANÇÃO de ministérios por intermédio de lei é exemplo de (DESCONCENTRAÇÃO)
DESCENTRALIZAÇÃO da administração pública, uma vez que eles desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República.
Desconcentração = Cria Órgãos
Ex: Mistérios da educação, saúde e justiça, Secretaria da receita federal.
Descentralização = Trasnfere a Execução de seus serviços para as entidades da Administração Pública Indireta ou para particulares.
vamos com fé que chegamos lá
Criação de Ministério é desconcentração
Vamos juntos!!
A Administração Direta é composta por órgãos públicos pertencentes aos entes federativos, não tendo personalidade jurídica própria. É o fenômeno da desconcentração. A atividade administrativa é exercida pelo próprio ente federativo, de forma centralizada, através dos seus órgãos internos. Ex.:União se desdobrando em órgãos desconcentrados, tais como o Ministérios.
A alternativa está incorreta, por afirmar que se trata de uma descentralização, uma vez que a criação de ministérios é inerente da desconcentração.GABARITO DO MONITOR: ERRADO