Um casal de alemães veio visitar o Brasil e ficou sensibiliz...
Nesse caso, a colocação em família substituta far-se-á mediante:
GABARITO: C
ECA, Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
I. Guarda
a. De fato;
b. De direito:
Acolhimento familiar; é a hipótese que precede ao acolhimento institucional; A criança/adolescente fica com uma família até se definir sua situação.
Provisória: normalmente é conferida em sede tutela provisória, num processo de destituição/suspensão do poder familiar. Ainda pode ser deferida em processo de Tutela ou em uma Medida de Proteção.
Definitiva: pode ser a medida final num processo de proteção. Em alterando as circunstâncias fáticas, inclusive na alteração da causa de pedir, em virtude da teoria da Substanciação, é possível sobrepor a coisa julgada e promover a revisão de determinado caso.
II. Tutela (art. 36 a 38, ECA)
A referida legislação remete-se aos artigos 1728 a 1766, CC/02. A tutela é um vínculo mais forte que a guarda. A tutela pressupõe a destituição do poder familiar. Espécies: testamentária, legítima e dativa.
Art. 101, § 2º, ECA3 : Ao retirar a criança de casa, deve-se colocá-la em uma família substituta ou no acolhimento institucional. Tal procedimento é submetido a reserva de jurisdição.
III. Adoção
Conceito: é um ato jurídico em sentido estrito e constitui o vínculo mais intenso entre as espécies de colocação em família substituta, atribuindo a condição de filho ao adotado, para todos os efeitos, desligando o adotado de qualquer vínculo com os pais ou parentes biológicos, salvo, os impedimentos matrimoniais (art. 40, caput, ECA).
Observação. O STJ já admitiu a fixação de alimentos ao pai biológico, cujo filho foi adotado. Como referido anteriormente, em caso de adoção de adolescente, ele deve consentir.
Características da adoção:
I. Excepcional: Deve-se esgotar as possiblidades de permanência na família natural e na colocação na família extensa.
II. Irrevogável: Em regra, a adoção é irrevogável, mas, dependendo do caso concreto, se for para atender o melhor interesse da criança/adolescente, é possível tal revogação.
(Informações retiradas da apostila do Prof. Dr. Leonardo Vanoni, do curso Verbo Jurídico).
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990;
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
GABARITO: LETRA C
No caso de família substituta estrangeira somente será admitida a adoção!!
art. 31 ECA, a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional somente admissível na modalidade de adoção.
em regra, a colocação em família substituta se da através de: GTA
G - GUARDA
T - TUTELA
A - ADOÇÃO
Adoção é ato jurídico em sentido estrito que depende sempre de decisão judicial de natureza constitutiva, que cria um vínculo jurídico irrevogável cujos efeitos são os mesmos da filiação biológica.
Adoção conjunta- bilateral: adoção pelo casal que não possuem vínculo com C/A a ser adotada. Exige o casamento ou união estável com estabilidade da família; salvo, se houver acordo entre a guarda e regime de visita e desde que o estágio de convivência tenha iniciado na constância do período que o casal estava junto.
Adoção unilateral: um cônjuge ou companheiro adota o filho do outro. Um dos vínculos é mantido e outro é formado;
Adoção póstuma: manifestação inequívoca da vontade de adotar;
Adoção intuito personae: quando os pais biológicos influenciam na escolha da família substituta. Como regra, é ilegal. Exceção §13 do art.50.
Adoção internacional: postulantes domiciliados fora do brasil independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira;
Adoção à brasileira: registro de filho alheio como próprio. Trata-se de crime contra o estado de filiação (parto supostos. Dar parto alheio como próprios; registrar como seu filho de outrem. Reclusão. Com pena de detenção nos casos que o crime for praticado por reconhecida nobreza; apesar do registro ser nulo, a parternidade socioafetiva irá prevalecer.
COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA (se os pais forem falecidos, destituídos/suspensos ou houverem aceitado, formula-se diretamente no cartório, sendo dispensado advogado; havendo a concordância, o juiz ouvirá as partes na presença de advogado ou defensor e do MP, no prazo de 10 dias, tomando as declarações; a equipe alerta sobre a irrevogabilidade da medida; consentimento exige nascimento da criança e será inválido se não for ratificado; é retratável até a audiência e 10 dias após a prolação da sentença; após a extinção do poder familiar, o juiz ou o MP ou as partes requererão relatório social ou perícia interprofissional, para decidir sobre a guarda provisória ou estágio de convivência – se adoção; decidido, entrega a criança mediante termo de responsabilidade; após, ouve-se o MP em 05 dias e decisão judicial em 05 dias; oitiva do infante, sempre que possível)
LEI Nº 8.069/1990
- Regra: adoção via cadastro de pessoas e/ou casais habilitados à adoção.
- Exceções: poderá ser deferida adoção em favor de candidato não cadastrado previamente se:
- se tratar de pedido de adoção unilateral;
- formulada por parente com quem mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
- oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé.
- A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Colegas qconcurso
GAB: C
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
No caso de família substituta estrangeira somente será admitida a adoção!!
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Diz o art. 31:
“ Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. “
Ora, sendo um casal alemão, de estrangeiros, só é admissível a inserção em família substituta via adoção.
Cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Guarda não é o termo empregado pelo art. 31 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Tutela não é o termo empregado pelo art. 31 do ECA.
LETRA C- CORRETA. SOMENTE POR ADOÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 31 DO ECA, CABE INSERÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA DE ESTRANGEIROS
LETRA D- INCORRETA. Guarda não é o termo empregado pelo art. 31 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Tutela não é o termo empregado pelo art. 31 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C