Um servidor público sofreu punição disciplinar sem que tenha...
Anulação. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos ou seja, “ex tunc”. Dessa forma, em regra, a anulação desfaz todos os efeitos que o ato produziu desde sua origem.
GAB: letra E
Súmula 473 do STF
Anulação:
- atos inválidos (ilegalidade do ato administrativo)
- controle de legalidade do ato
- realizada pela Administração ou pelo poder judiciário
- ex tunc (efeito retroativo)
Revogação:
- atos válidos que se tornam inconvenientes ou inoportunos para adm pública
- controle do mérito do ato (conveniência e oportunidade)
- realizada apenas pela Administração
- ex Nunc (efeito não retroativo)
Gabarito: E
Como se trata de vício no elemento/requisito FINALIDADE do ato administrativo, não se admite convalidação, uma vez que apenas os elementos/requisitos FORMA/COMPETÊNCIA (FO-CO) admitem tal medida. Ademais, como se trata de vício insanável, não cabe também revogação. Assim, a medida adequada no caso seria a Anulação do ato, a qual possui efeitos retroativos (ex tunc).
B e D iguais?
ANULAÇÃO:
-Quando houver VÍCIO no ato administrativo.
-Efeitos EX-TUNC = RETROATIVOS
-Atos discricionários ou vinculados.
-Pode ser pela administração pública (de ofício ou provocação) ou pelo poder judiciário (somente
mediante provocação)
-Cabe por análise de conveniência e oportunidade? NÃO
-Cabe por mudança de orientação da administração pública? Sim, mas não pode retroagir (princípio da
segurança jurídica)
-Prazo para anular atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários: 5 ANOS da prática do ato, salvo má-fé.
-Limitação ao dever de anular:
Segurança jurídica
Boa-fé
Quando o prejuízo da anulação for maior do que a manutenção do ato.
REVOGAÇÃO:
-Retirada, do mundo jurídico, de um ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO (se o ato for inválido = tem que ser
anulado)
- Efeitos EX-NUNC = PROSPECTIVOS – não retroage!
-Ato privativo da administração pública que praticou o ato
-Ex.: Revogação de uma autorização (ato discricionário) para porte de arma.
-ATOS QUE NÃO CABEM REVOGAÇÃO:
➢ Atos consumados;
➢ Atos vinculados;
➢ Atos que geraram direitos adquiridos
➢ Atos que integram um procedimento administrativo e geraram preclusão
Atos adm:
Competência - Vinculado
Finalidade - Vinculado
Forma - Vinculado
Motivo - Discricionário ou Vinculado
Objeto - Discricionário ou Vinculado
DiscricionARio - Cabe Anulação e Revogação
VinculAdos - somente Anulação
Convalida = FOrma e COmpetência (FOCO)
- EX-TUNC = Tapa na testa (vai p/trás) > SÃO RETROATIVOS!
- EX NUNC = TAPA NA NUCA (só vai para frente) < NÃO SÃO RETROATIVOS!
Bizu do prof. Paulo Gonçalves:
Anulação: efeitos ex tunc
Revogação: efeitos ex nunc
Convalidação: efeitos ex tunc
Salve amigos e amigas do Qc,
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Um forte abraço e bons estudos,
Hallyson TRT|Qc
Ex tunc - Uma tapa na testa, ela vai pra trás
Ex nunc - Uma tapa na nuca ela vai pra frente
GAB E
ok, mas o vício de competência é anulado ou revogado?
RESPOSTA ( E )
Atos ADM: *CO.FI.FO.MO.OB*
*CO* Competência - *Vinculado*
*FI* Finalidade - *Vinculado*
*FO* Forma - *Vinculado*
*MO* Motivo - *Discricionário ou Vinculado*
*OB* Objeto - *Discricionário ou Vinculado*
• Discricionário - *Cabe Anulação e Revogação*
• Vinculados - *Somente Anulação*
*Os vícios do ato administrativo que podem ser CONVALIDADOS são aqueles relativos*
*Para convalidar → FOCO*
*FO* FOrma - *desde que NÃO seja essencial*
*CO* COmpetência - *desde que NÃO seja exclusiva*
Há vício no MOTIVO, por ser inexistente (não houve o ato infracional para que válida a condenação). Conforme a teoria dos motivos determinantes, caso o motivo do ato seja inexistente ou falso, o ato é nulo em virtude da ilegalidade.