A competência da CVM no mercado de derivativos se faz:
a) Errado. Não existe uma regulamentação específica para contratos negociados fora da bolsa.
b) Errado. Esta função é do BACEN.
c) Correto.
d) Errado. Nem todos os contratos de derivativos precisam da aprovação da CVM. Segundo a instrução número 467: ''Art. 3º Os contratos derivativos que não tenham sido negociados em mercado organizado, mas levados a registro em tal mercado, serão aprovados pela entidade administradora do mercado em que forem registrados, estando dispensados de aprovação na CVM.''
e) Errado. Não faz sentido nenhum esta alternativa.