O Art. 41 do Plano de Carreira do Magistério Público do Muni...

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Q2274905 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 41 do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Tapejara dispõe que será concedida uma gratificação aos profissionais do magistério municipal que efetivamente estiverem em regência de classe, de acordo com os seguintes critérios:
  I. Aos profissionais do magistério municipal que exercem atividades em classe multisseriada em um só turno, ou seja, atendendo dois ou mais anos, será assegurada gratificação mensal correspondente a 30% sobre o vencimento do nível em que estiverem enquadrados.  II. Aos profissionais do magistério municipal que exercem atividades em Atendimento Educacional Especializado por até 10 horas semanais será pago um adicional de 20% sobre o vencimento do nível em que estiverem enquadrados. III. Aos profissionais do magistério municipal que efetivamente estiverem em regência de classe e/ou reforço escolar será pago um adicional de 20% sobre o vencimento do nível em que estiverem enquadrados.
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