O Decreto Lei n o 2.848 de 1940 no Art. 312 define Peculat...

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Q2030925 Direito Penal
O Decreto Lei n o 2.848 de 1940 no Art. 312 define Peculato como “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
De acordo com o Decreto Lei, a pena para o crime de Peculato é 
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