No caso de atos de improbidade administrativa que atentem c...
Lei nº 8.429/92
CAPÍTULO III
Das Penas
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III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Trouxe à baila texto da LEI. Para fixação de contéudo recomendo fortemente a criação de uma tabela.
Enriquecimento ilícito
Multa 3X
Suspencao direitos políticos 8 a 10 anos
Proibicao contratar 10 anos
Prejuízo ao erário
Multa 2X
Suspencao direitos políticos 5 a 8 anos
Proibicao contratar 5 anos
PrincípiosPricipios
Multa 100X
Suspencao direito políticos 3 a 5 anos
Proibicao de contratar 3 anos
a) De 3 a 5 anos;
b) por 3 anos;
c) por 3 anos;
d) há perda da função pública;
Gabarito: E
PORQUE A B) NÃO ESTÁ CORRETA?
Prejuízo ao erário
Multa 2X
Suspencao direitos políticos 5 a 8 anos
Proibicao contratar 5 anos
A, B e C - dizem respeito todos ao PREJUÍZO AO ERÁRIO!!!
D nem existe, porque não é suspensão, mas PERDA (DEMISSÃO) da função.
E - sobrou! E diz respeito exatamente à prática de ato de improbidade administrativa que fere os princípios da administração pública.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
- (FGV - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Controle Interno - Finanças Públicas)
No caso de atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, a Lei nº 8.429/92 impõe, como uma das suas cominações,
A - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
R: ERRADA - está penalidade não está dentre as possibilidades elencadas em caso de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios (art. 11), mas sim nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito (art. 9º) e atos de improbidade que causem prejuízo ao erário (art. 10).
B - a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 4 (QUATRO) anos.
R: ERRADA - art. 12, III, Lei 8429/92
C - a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 4 (QUATRO) anos.
R: ERRADA - art. 12, III, Lei 8429/92
D - a suspensão da função pública pelo prazo de até três anos.
R: ERRADA - não há que se falar em “suspensão”, mas sim PERDA da função pública.
E - o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
R: CORRETA - art. 12, III, Lei 8429/92
- (FGV - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Controle Interno - Finanças Públicas)
No caso de atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, a Lei nº 8.429/92 impõe, como uma das suas cominações,
A - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
R: ERRADA - está penalidade não está dentre as possibilidades elencadas em caso de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios (art. 11), mas sim nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito (art. 9º) e atos de improbidade que causem prejuízo ao erário (art. 10).
B - a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 4 (QUATRO) anos.
R: ERRADA - art. 12, III, Lei 8429/92
C - a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 4 (QUATRO) anos.
R: ERRADA - art. 12, III, Lei 8429/92
D - a suspensão da função pública pelo prazo de até três anos.
R: ERRADA - não há que se falar em “suspensão”, mas sim PERDA da função pública.
E - o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
R: CORRETA - art. 12, III, Lei 8429/92
QUESTÃO DESATUALIZADA.
ART. 12 - III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Na legislação que aborda os atos de improbidade administrativa — especificamente aqueles que violam os princípios da administração pública — a lei estabelece sanções severas para os infratores. Entre essas sanções, destaca-se a aplicação de multa civil, que pode chegar a um valor substancialmente alto.
A multa pode ser de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público responsável pelo ato de improbidade. Essa medida serve como um forte desincentivo contra a prática de atos corruptos e contra a integridade da administração pública.
Essa penalidade está alinhada com outras punições estabelecidas pela Lei nº 8.429/92, que visam coibir e punir comportamentos inadequados e ilegais no âmbito da gestão pública. As penalidades podem variar conforme a natureza do ato de improbidade, seja por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios administrativos.
É crucial que os servidores públicos e aqueles que aspiram a cargos públicos estejam cientes dessas normativas para agirem sempre com probidade e respeito às leis que regem a administração pública.
Gabarito da questão: E - o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.