Astolfo verificou que determinado ato administrativo apresen...
GAB: A
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci
Existem dois sistemas de controle que costumam ser adotados em um país. O sistema francês (ou do contencioso administrativo, ou da dualidade de jurisdição), e o sistema inglês (ou de jurisdição única). No primeiro caso, as causas administrativas encerram-se no próprio âmbito administrativo; ao passo que, no segundo sistema, somente o Judiciário terá capacidade de decidir com força de coisa julgada. O sistema adotado no Brasil é o sistema inglês (jurisdição única).
A
Gabarito: letra A
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
a pergunta é: Em relação ao controle da Administração Pública, o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o sistema?
pra quê tanta enrolação?
gab. A
O sistema adotado pelo Brasil é o da Jurisdição Una (modelo inglês) em que todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário.
Art. 5º, inciso XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito.
Sistemas administrativos:
Contencioso / francês / DUAL:ocorre a separação da justiça administrativa e do judiciário. Assim, o que fica transitado em julgado na esfera administrativa não pode ser levado ao judiciário.
Não contencioso / inglês / jurisdição UNA(ADOTADO NO BRASIL):questões de cunho administrativo podem ser apreciadas pelo Judiciário; inafastabilidade da jurisdição, não há necessidade de esgotar os recursos da via administrativa para ingressar no Judiciário.
Exceção à jurisdição UNA: em hipóteses excepcionais exige-se o prévio esgotamento das instâncias administrativas para se ingressar no Judiciário.
FONTE: amigo do QC que não lembro o nome.
Sempre confundo essas porras de inglês, francês por causa de outros ramos do direito. Sei que é jurisdição única e todos os atos podem ser analisados pelo judiciário. Mas como estudo outros direitos confundo com italiano, francês... Ô RAIVA! Só um desabafo.