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TEXTO 1


Por meio de muita luta e movimentação, pessoas negras estão ocupando, cada vez mais, espaços que antes lhes eram negados. (Foto: Ana Marina Coutinho/Coordcom/UFRJ)

   O ano de 2022 será marcado por grandes decisões no Brasil. Além de ser ano eleitoral, em que serão decididos os ocupantes dos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, há a previsão de revisão da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
  Essa regulação prevê a reserva de vagas nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio para alguns grupos socialmente minorizados. Ela é, por definição, uma ação afirmativa − estabelecida dentro de uma política pública. As políticas públicas, que têm como objetivo solucionar alguma questão da sociedade, são processos desenvolvidos pelo Estado.
   Há quem pense que, para defender a ideia de igualdade, deve posicionar-se contra as ações afirmativas. Porém, antes de tudo, é preciso entender o que é igualdade. Existem dois tipos de igualdade: a formal e a material. A formal é ligada ao sentido de tratar todos de maneira igual, como se não houvesse diferença entre os cidadãos. Já a material vai em direção a tratar todos de forma igual, mas de acordo com suas essenciais desigualdades. Sendo assim, possibilitar ações afirmativas e políticas públicas que respeitem as diferenças em uma sociedade cheia de abismos sociais, como a brasileira, é uma forma de garantir a igualdade material entre os indivíduos.
   A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários artigos, o respeito às diferenças. O artigo 3º define “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” como objetivos fundamentais do Brasil. Da mesma forma, o artigo 37, em seu inciso VIII, garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Esses artigos são alguns dos que embasam o combate à crença de que as ações afirmativas são inconstitucionais, ilegais e desfavorecem a igualdade, entre tantas outras falas que tentam deslegitimá-las.
   As ações afirmativas são frutos de um longo caminho trilhado pelos movimentos sociais para a garantia de direitos civis básicos. Dyego de Oliveira Arruda, professor do curso de mestrado em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Cefet-RJ e dos cursos de mestrado e doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, afirma que essas ações decorrem de um movimento histórico de luta e reivindicação dos movimentos sociais negros, o que deve ser marcado a todo momento nas falas sobre o assunto.
   “Elas são direitos historicamente conquistados. Isso é importante demarcar. Não são dádivas, não surgiram ao acaso”, completa ele.
   Sobre a longa trajetória que tornou possível a implementação da Lei de Cotas, é importante ressaltar que o Estado não é nem deve ser o único responsável pela implementação de políticas públicas e que o movimento negro sempre esteve presente nas atividades e lutas para que esta e outras ações afirmativas fossem aprovadas. Grupos de interesse e/ou movimentos sociais são outros segmentos que se envolvem em suas formulações, por exemplo, por meio de pressões realizadas para que certos temas − como geração de emprego e renda − entrem na agenda pública. Denise Góes, coordenadora da Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, afirma: “É preciso que a gente pontue essas questões para que não haja deturpações ao acreditar-se que existe um privilégio negro. Houve luta do movimento negro brasileiro”.
   E a Lei em si, como funciona? Ela estabelece que 50% das vagas nas universidades federais por curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dessas vagas, 50% são reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Dentro dessas vagas, encontra-se a reserva para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população em que esteja instalada a instituição.
   O que muitos ainda não sabem é que na Lei 12.711/12 as cotas são sociorraciais, já que o primeiro recorte é feito para os candidatos que tenham estudado em escolas públicas. “Uma primeira questão que a gente precisa compreender é que a Lei 12.711 é uma lei de cotas sociorraciais. Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota. O primeiro recorte para reserva de vagas é o recorte de escola pública. Então primeiro reservam-se vagas para egressos de escola pública. Na sequência, vem o recorte de renda e aí sim entra a dimensão racial”, explica Dyego. Sendo assim, as cotas sociais já existem.
  Com tantas incertezas no meio político, é urgente que o debate sobre as ações afirmativas se amplie cada vez mais.

SILVA, Vanessa; FIGUEIREDO, Eliabe. A Lei de Cotas nas universidades federais do Brasil e sua primeira década. In: Conexão UFRJ. 25 mar 2022.

(Disponível em <https://conexao.ufrj.br>.
Acesso em 10 abr 2022. Adaptado.)
No trecho “Eu acho que isso é importante a gente ponderar, porque a dimensão racial entra na implementação da legislação como uma subcota” (9º parágrafo), a expressão sublinhada é grafada corretamente sem hífen. Em conformidade com a norma culta da Língua Portuguesa, todas as palavras a seguir devem ser escritas sem hífen, EXCETO:
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