No que tange à empresa individual de responsabilidade limita...
No que tange à empresa individual de responsabilidade limitada:
I. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
II. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
III. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
IV. Os sócios somente serão responsabilizados no limite das cotas integralizadas.