A Constituição de 1988, no artigo 37, § 6º, determina que “...

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Q1723973 Direito Constitucional
A Constituição de 1988, no artigo 37, § 6º, determina que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ” Disso pode-se extrair:
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