Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, marq...
"CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código."
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm#:~:text=CAP%C3%8DTULO%20XX%0ADISPOSI%C3%87%C3%95ES,publica%C3%A7%C3%A3o%20deste%20C%C3%B3digo.
Questão ridícula!
pra quem nao tava afiado no assunto, dava pra eliminar a B,C e D pois falam basicamente a mesma coisa e dps chutava A ou E!
Rapaz, não vou mentir. quando chega nessa parte dos códigos eu nem dou muita atenção. Geralmente isso não cai, esse ai tava sem ideia pra elaborar a questão!
ERRO DÁ A - DETRAN, o correto seria CONTRAN.
A letra C teve modificação, onde o DESPORTO N existe, ficando apenas EDUCAÇÂO. ( passível de anulação )
Respostas 313 - 317 CTB
A alternativa com informação incorreta é a alternativa E.
Ela afirma: "Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente."
No entanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o prazo concedido para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas mencionadas é de até 180 dias, e não de até um ano.
Portanto, a alternativa E contém uma informação incorreta.
Gabarito A
GABARITO LETRA A) Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.
Mds perderam uma questão pra mandar essa? tanto assunto pra ser abordado...
a) O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do DETRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.
Código de Trânsito Brasileiro.
a) Art. 313. O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de sessenta dias da publicação deste Código.
b) Art. 314. O Contran tem prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como para revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de sinistros e a assegurar a proteção de pedestres.
Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.
c) Art. 315. O Ministério da Educação, mediante proposta do Contran, deverá, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias contado da publicação deste Código, estabelecer o currículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação de trânsito, a fim de atender ao disposto neste Código.
d) Art. 316. O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei.
e) Art. 317. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente.
Além de decoreba, foi mal elaborada...
Assuntos pertinentes aos agentes de trânsito, hein?! Pqp kkkkkkk.
O examinador levou um chifre um dia antes de elaborar essa questão.. vagabund0
raro essa cobrança das disposições finais do CTB
Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele. (item B)
Art. 315. O Ministério da Educação, mediante proposta do Contran, deverá, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias contado da publicação deste Código, estabelecer o currículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação de trânsito, a fim de atender ao disposto neste Código. (item C)
Art. 316. O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei. (item D)
Art. 317. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente. (item E)