O art. 2.º, inc. XVII, da Lei Complementar n.º 96/2021 do Mu...

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Q1935916 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O art. 2.º, inc. XVII, da Lei Complementar n.º 96/2021 do Município de Almirante Tamandaré define o Regime de Previdência Complementar do seguinte modo: “REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: é o sistema protetivo que visa garantir renda complementar a aposentadoria ou pensão por morte aos participantes ou seus dependentes, composto de normas inerentes à gestão, participação, patrocínio, contribuição, capitalização, benefícios e demais direitos e obrigações inerentes”.

A respeito de referido Regime de Previdência Complementar, considere as seguintes afirmativas: 

1. Parcela de remuneração do participante: base de cálculo da contribuição normal a ser vertida para o plano de benefícios. É composta pelo valor da remuneração que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
2. Patrocinador: o Município de Almirante Tamandaré, por meio dos seus Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações.
3. Benefícios programados: instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares e na forma do regulamento.
4. Saldo de conta: o valor acumulado em nome do participante, com o resultado das contribuições vertidas pelo participante e pelo patrocinador acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidas as despesas administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios e demais despesas previstas no plano de custeio.

Assinale a alternativa correta.
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