Segundo o artigo 131 da CLT, não será considerada fal...

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Q337894 Direito do Trabalho
Segundo o artigo 131 da CLT, não será considerada falta ao serviço, para os efeitos da apuração do direito de férias, a ausência, entre outras, do empregado:

I. Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social.
II. Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo, quando for impronunciado ou absolvido.
III. Por motivo de acidente de trabalho e tiver percebido as respectivas prestações da Previdência Social, por mais de seis meses, inclusive descontínuos.

Quais estão corretas?

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