De acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os ...
A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta a receita bruta e as deduções da receita.
Item CERTO
pediu de acordo com o CPC
CPC 26 ITEM 82
A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de
equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado líquido das operações continuadas;
(k) valor líquido dos seguintes itens:
(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas
de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que
constituem a unidade operacional descontinuada.
(l) resultado líquido do período.
De acordo com o CPC DRE começa já com receita líquidas!!!!
Se a questão pedisse de acordo com a lei 6404/76 o item estaria errado!!!
Questão que pega muita gente.
Inicio da DRE:
Conforme o CPC 26 - RECEITA LÍQUIDA DE VENDA
Conforme a lei 6.404/76 - RECEITA BRUTA
Inicio da DRE:
Conforme o CPC 26 - RECEITA LÍQUIDA DE VENDA
Conforme a lei 6.404/76 - RECEITA BRUTA
nossaaaaaaaa
Errei lindamente....
segura essa rasteira
Levei um FUMO nessa questão que até comecei a cantar essa cantiga
Fuma, fuma, fuma folha de bananeira
Fuma na boa só de brincadeira
Fuma, fuma, fuma folha de bananeira
Fuma na boa só de brincadeira
Cai feito um PATO
Caí feito uma gazela indefesa
Questão (troll) que caiu umas 3 vezes. §82 foi revogado, não sei quando. Por isso atualmente é questão errada e mesmo assim na época eu ainda teria marcado o contrário porque o cpc diz que deve obdecer disposição legal.
De acordo com cpc26(r1) e 12.973/14:
Receita bruta
-deduções...
etc
CESPE/2013/MPU
As sociedades anônimas de capital aberto devem iniciar a apresentação da DRE pela receita líquida.
Gabarito: certo
CESPE/2016/TSE
O modelo de demonstração do resultado do exercício previsto na Lei n.º 6.404/1976 inicia-se pela receita bruta, apurando-se a receita líquida a partir das deduções de impostos sobre vendas, devoluções e outras deduções sobre a receita bruta.
Gabarito: certo
Quem já caiu nessa não cai mais.
Decorem.
De acordo com a lei 6.404/76 - Inicia-se pela RECEITA BRUTA
De acordo com o CPC (Norma Contábil) - Inicia-se pela RECEITA LÍQUIDA
GAB C
CPC 26 (R1) foi publicada em 2011 como a questão é de 2014, acredito que esse entendimento do CESPE continue válido
QUANDO A QUESTÃO CITAR:
Lei 6.404 ➜ Inicia pela Receita Bruta ➜ LEGISLAÇÃO
O CPC 26 ➜ Inicia pelas Receitas Líquidas ➜ NORMATIZAÇÃO
Peguei do comentário do colega Felipe Maxias em outra questão, ficou bem esclarecido dessa forma.
Que rica paulada essa questão, digna de nocaute da noite!
As pessoas esquecem de ler o comando da questão
De acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens seguintes, relativos à apresentação das demonstrações contábeis
Se fosse, deacordo com a lei 6404/76---------> Aí sim estaria ERRADA
o modelo de DRE segue a seguinte apresentação:
FATURAMENTO BRUTO
(-) IPI
RECEITA BRUTA. – Pela Lei 6.404 começa aqui a DRE.
(-) Dedução de vendas: deduções e não subtração das despesas operacionais.
Devoluções de vendas;
Impostos sobre vendas;
Descontos Incondicionais Concedidos. É o DIDA
Abatimentos de Vendas;
= Receita Líquida. Pelo CPC26 Começa aqui a DRE. S.A de capital aberto
(-) CMV = (CMV = Estoque Inicial + Compras Líquidas – Estoque Final)
=Lucro Bruto/Resultado Bruto/Resultado Operacional BRUTO
Parece besteira, mas fiz assim pra decorar.
O CPC é liquido
A LEI é BRUTA.
Inicio da DRE:
Conforme o CPC 26 - Receita líquida de venda
Conforme a lei 6.404/76 -Receita bruta
Minha contribuição.
Observe que a questão se refere ao CPC e a estrutura da DRE segundo o CPC é diferente daquela prevista pela legislação societária. Lembre-se que enquanto a Lei n. 6.404/76 inicia a DRE a partir da Receita Bruta, o CPC 26 já inicia da Receita Líquida.
Gabarito: Certo
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
A primeira parte da assertiva está correta, ou seja, realmente, de acordo com o CPC, a DRE é iniciada pela receita líquida, porém há um erro na parte final, já que, a receita bruta é apresentada em notas explicativas e a assertiva diz que não é apresentada.
Questão passível de anulação.
Lei n. 6.404/76 inicia a DRE a partir da Receita Bruta, o CPC 26 já inicia da Receita Líquida
gabarito: certo
Errei duas vezes, mas não errarei mais!
A lei das S/A diz que a DRE se inicia pela Receita Operacional Brutal, mas no enunciado se vale dos CPC's, que nesse caso, se inicia pela Receita Operacional Liquida.
CERTO
Enquanto a Lei n. 6.404/76 inicia a DRE a partir da Receita Bruta, o CPC 26 já inicia da Receita Líquida.
Se você deparar com outra questão do tipo, basta voltar ao enunciado e ver se refere ao CPC ou a Lei n. 6.404/76.
CERTO
Estrutura da DRE
Receita Bruta (início via Lei 6.404)
(-) Abatimentos
(-) Desconto incondicional (comercial)
(-) Devolução de vendas (vendas canceladas)
(-) ICMS, PIS, COFINS (impostos recuperáveis)
= Receita Líquida (início via CPC)
(-) CMV Est. Inicial + (compras líquidas) - Est. Final
= Lucro Bruto
(-) Despesas operacionais
(-) Despesas com vendas
(-) Despesas financeiras
(-) Outras despesas
= Lucro antes do I.R e CSLL
(-) I.R e CSLL
= Lucro Líquido