Definimos funções dos órgãos públicos: I- ativos – são os ...

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Q1099132 Direito Administrativo
Definimos funções dos órgãos públicos:
I- ativos – são os órgãos que atuam indiretamente no exercício da função administrativa, exercem atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica. Dessa forma, têm funções de prestação de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades ou por meio da execução direta destas atividades. II- consultivos – são aqueles órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos, assumindo a função de aconselhamento da atuação dos demais órgãos estatais. Praticam atos que dão suporte e auxílio técnico ou jurídico, por meio de atos opinativos, sejam de legalidade ou de mérito, não agindo diretamente na prática de atos de execução. Isto é, exercem uma atividade consultiva para outros órgãos. III- de controle – são órgãos que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder do Estado ou externamente, quando se manifesta entre Poderes estatais diversos. Está correto o que se afirma em:
Alternativas