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Q1896757 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

No que diz respeito à Lei Orgânica do município de Mandirituba, compete ao Município instruir os seguintes tributos:


I - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

II - Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

III - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

IV- Serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar.

Alternativas