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Q2069237 Legislação Estadual
O Artigo 20 do Código Sanitário do Estado de São Paulo aponta que nos projetos, obras e operações de sistemas de abastecimento de água, sejam públicos ou privados, individuais ou coletivos, deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais, independentemente de outras exigências técnicas, eventualmente, estabelecidas, exceto:
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