Joana, ao assumir a chefia do órgão de controle interno da ...
Em uma primeira análise, concluiu que deveria:
1. avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, na perspectiva da eficácia e da eficiência;
2. cumprir as determinações exaradas pelo controle externo no exercício de sua missão institucional;
3. sustar, se não atendida a orientação de regularização, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Congresso Nacional.
Considerando as competências do controle interno e a forma de interação com o controle externo estabelecidas na Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às conclusões de Joana, que
Sobre a segunda e terceira alternativa, segue-se:
2°) É dever do controle interno APOIAR o controle externo na sua missão institucional.
3°) Quem deve "sustar, se não atendida a orientação de regularização, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Congresso Nacional." é o controle EXTERNO, visto que o controle interno não possui prerrogativas para tal ação.
CF, art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Então o pessoal do controle interno não deve cumprir as determinações exaradas pelo controle externo. Entendi...
Pelo que entendo, o TCU avalia as contas e reporta ao CN, mas quem manda o controle interno cumprir as determinações exaradas é o legislativo. Porque senão, o TCU "mandaria" na autarquia.
Só sei de uma coisa: pode ser a prova que for, a Joana vai estar metida em alguma treta juridica na prova da FGV.
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
...não é ao Congresso Nacional.
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CF, art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Marcos Vinícius Blanco Miguel
1. avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, na perspectiva da eficácia e da eficiência;
CORRETA.
- De fato, Joana deverá avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, na perspectiva da eficácia e da eficiência, conforme disciplinado pelo art. 74, II, da CRFB/88:
- Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
- [...]
- II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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2. cumprir as determinações exaradas pelo controle externo no exercício de sua missão institucional;
INCORRETA.
- Em verdade, incumbe ao controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Assim, observem o disposto pelo art. 74, IV, da CRFB/88:
- Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
- [...]
- IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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3. sustar, se não atendida a orientação de regularização, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Congresso Nacional.
INCORRETA.
- Pessoal, a presente assertiva afronta o disposto pelo art. 71, X, da CRFB/88.
- Nesse sentido, vale conferir:
- Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
- [...]
- X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
- conclusão n. 1: correta. De acordo com o art. 74 da CF/88, ao sistema de controle interno dos Poderes compete, dentre outras atribuições, "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado" (inc. II, art. 74, CF/88).
- conclusão n. 2: errada. Não cabe aos sistemas de controle interno "cumprir as determinações exaradas pelo controle externo", mas sim " apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" (art. 74, IV, CF/88).
- conclusão n. 3: errada. Essa responsabilidade foi atribuída ao Tribunal de Contas da União, não aos sistemas de controle interno. Veja o disposto no art. 71 da CF/88:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal";.
Apenas a conclusão n. 1 está correta e a resposta é a LETRA B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.