Em uma gincana jurídica, os grupos participantes deveriam se...
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente, em relação às afirmações dos grupos participantes, que
Letra E.
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Artigo 60 - CF/88
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Consta expressamente da ementa da ADI 981 a seguinte passagem: “Está a ‘revisão’ prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo 4º e seus incisos, do art. 60, da Constituição” (STF. Plenário. ADI 981/PR, rel. Min. Néri da Silveira, j. 17.12.1993).
Chega-se por exclusão ao gabarito (letra A), pois a afirmação do grupo Alfa está cabalmente equivocada (os quoruns de aprovação da emenda e da revisão são distintos). No entanto, a afirmação do grupo Alfa também está errada. Segundo Marcelo Novelino:
Em se tratando de manifestação de um “poder” derivado, os limites foram estabelecidos pelo poder constituinte originário. Muito se questionou a respeito da amplitude desses limites. Teorias surgiram apontando uma ilimitação total; outras apontando a condicionalidade da produção da revisão desde que o plebiscito previsto no art. 2.º do ADCT modificasse a forma ou sistema de governo. A teoria que prevaleceu foi a que fixou como limite material o mesmo determinado ao poder constituinte derivado reformador, qual seja, o limite material fixado nas “cláusulas pétreas”.
Sessão Conjunta ≠ Sessão Unicameral
Sessão conjunta: as Casas deliberam de forma simultânea, mas separadamente, com contagem dentro de cada casa.
Sessão Unicameral: na contagem de votos estão todos juntos, funcionando como se fossem uma Casa só. Foi o caso de Processo Simplificado de Revisão, 5 anos após a promulgação em 1988.
Sabendo desta distinção, a questão já estaria resolvida por eliminação - todas as demais alternativas dão como certa a afirmação do grupo Alfa, logo erradas.
Quórum da revisão: maioria absoluta dos membros do Congresso
Quórum de votação para Emenda à Constituição: três quinto em 2 turnos em cada Casa.
Aprendi que as limitações ao poder de reforma se estendiam ao poder Revisor! Alguém pode dar uma luz!?
Questão quente pra câmara!!
REVISÃO CONSTITUCIONAL
- Maioria Absoluta
- Sessão UNICAMERAL
- Promulgada pela MESA DO CN
EMENDA CONSTITUCIONAL
- 3/5 MEMBROS / 2 TURNOS / CADA CASA
- Sessão BICAMERAL
- Promulgação pelas DUAS CASAS LEGISLATIVAS (SEPARADAMENTE)
"O grupo Alfa argumentou que ambas deveriam ser aprovadas em sessões bicamerais, de modo que cada Casa Legislativa deveria analisá-las isoladamente. "
R.: UNICAMERAL - REVISÃO, BICAMERAL - EMENDA)
"O grupo Beta sustentou que o quórum de aprovação da emenda e da revisão era diferenciado. "
R.: CERTO, um é 3/5, outro é maioria absoluta
O grupo Gama, por sua vez, defendeu que somente a emenda conta com limites materiais expressos, o que não se verificava em relação à revisão.
R.: Ambos obedecem ao art. 60 §4º da CF (cláusulas pétreas)
Gabarito: E
Lembrando apenas que Revisão é (foi) UNICAMERAL, matamos a questão, eliminando ao mesmo tempo A, B, C e D.
Alfa defende que ambas exigem sessões BICAMERAIS (errado).
A única alternativa que exclui Alfa é a alternativa E.
GABARITO - E
Vou deixar aqui escrito, pq acredito em futuras cobranças:
** REVISÃO **
- Maioria absoluta
- Sessão unicameral
- 5 anos após a promulgação
** EMENDA **
- Quorum de 3/5
- 2 turnos em cada casa (bicameral)
- Não há limite temporal
Bons Estudos!!!
Não entendi porque a resposta do grupo Gama é correta, se ambas devem observar as cláusulas pétreas (limitação material): "O grupo Gama, por sua vez, defendeu que SOMENTE a emenda CONTA COM limites materiais expressos, o que NÃO se verificava em relação à revisão".
TOP DEMAIS! A QUESTÃO É BOA!
GAB E
Só um adendo, a revisão da Constituição se daria em sessão unicameral. O que isso significa? Significa que os senadores e deputados se reuniriam e votariam de modo que seus votos teriam o mesmo peso. Em uma reflexão, você pode entender que mesmo se todos os senadores votassem contra, se os votos dos deputados favoráveis atingissem o quórum, a revisão seria aprovada.
Veja que isso não acontece para emendas constitucionais. Sobre o tema, então, podemos guardar:
- A revisão da constituição tem procedimento mais simplificado do que o de emendas à consituição? Sim.
- Hoje em dia pode-se utilizar da revisão da Constituição? Não, ela foi prevista para dentro de cinco anos da promulgação, prazo este já findado.
Bastava saber que a afirmação do grupo alfa era incorreta e já matava a questão.
A) todas estavam certas.
Errado. O Grupo Alfa estava errado: A proposta de Emenda Constitucional é votada em 2 turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60, § 2º, CF: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Por outro lado, a Revisão Constitucional ocorre em sessão unicameral, nos termos do art. 3º, ADCT: Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
B) apenas a do grupo Alfa estava certa.
Errado. Apenas o grupo Alfa estava errado.
C) apenas as dos grupos Alfa e Beta estavam certas.
Errado. O grupo Alfa estava errado, vide item “A".
D) apenas as dos grupos Alfa e Gama estavam certas.
Errado. O grupo Alfa estava errado, vide item “A".
E) apenas as dos grupos Beta e Gama
estavam certas.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
O grupo Beta estava certo, pois o quórum de aprovação da emeda e da revisão é diferente. Para a Emenda Constitucional é necessário aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, nos termos do art. 60, § 2º, CF, vide item “A"; já a Revisão, ocorre em sessão unicameral, com aprovação por maioria absoluta, conforme art. 3º, ADCT, vide item “A".
Por outro lado, o grupo Gama também estava certo, porque as Emendas Constitucionais possuem limitações expressas, também conhecidas como cláusulas pétreas, nos termos do art. 60, § 4º, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Já para as Revisões não há tais limitações previstas de forma expressa.
Gabarito: E