O Município Alfa deseja celebrar convênio com a União visand...
Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016
Art. 8º A protocolização do termo de opção será exercida exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do ente federativo optante, mediante utilização de certificado digital válido.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016
Art. 8º A protocolização do termo de opção será exercida exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do ente federativo optante, mediante utilização de certificado digital válido.
No material de alguém tinha este conteúdo? Se no meu tinha, passou batido :/
(C) O Município Alfa, no exercício das atribuições delegadas pelo convênio, poderá, por lei tributária municipal específica, deliberar sobre a concessão de isenções do ITR.
Constituição Federal
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...).
VI - propriedade territorial rural;
(...).
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Quanto à alternativa D, o erro sério o do município não poder dispor sobre obrigações acessórias?
Com a FGV não se aplica aquela máxima de não marcar a alternativa que refere "somente" e "exclusivamente".
@Rodrigo Passos... quanto à alternativa D
(IN RFB nº 1.640/2016):
Art. 3º Para fins do disposto no art. 2º, deverá ser observada a legislação federal de regência do ITR, inclusive os atos expedidos pela RFB e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR).
Art. 5º A obrigatoriedade, os termos, os locais, as formas, os prazos e as condições de apresentação da DITR ou de sua retificadora serão definidos pela RFB e aplicados a todos os imóveis rurais, independentemente de estarem ou não sob circunscrição de um conveniado.
Assim... não pode o município dispor sobre forma, prazo e condições para o seu cumprimento.
Sobre a assertiva "E":
"A denúncia ocorre por desistência do município em continuar com as atribuições de fiscalização e cobrança do ITR ou pela RFB no caso de inobservância de qualquer das condições estabelecidas no Art. 17, IN RFB 1.640/2016."
"Considera-se ocorrida a denúncia na data de sua comunicação à RFB, ou seja, na data de assinatura e conclusão da assinatura do Termo de Denúncia, e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que ocorrer a assinatura do Termo de Denúncia".
Ou seja, a denúncia pode ser feita a qualquer momento, por meio do Termo de Denúncia", mas somente produzirá efeito em 1º de janeiro do exercício subsequente.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre celebração de convênios entre um município e a União.
2) Base legal (Instrução Normativa RFB n.º 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015)
DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
Seção I
Da Protocolização e da Instrução da Opção
Art. 8º. A protocolização do termo de opção será exercida exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do ente federativo optante, mediante utilização de certificado digital válido.
3) Exame da questão e identificação da resposta
O Município Alfa deseja celebrar convênio com a União visando a receber delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR.
Acerca desse cenário, nos termos do art. 8.º, caput, da Instrução Normativa RFB n.º 1.640, de 11 de maio de 2016 (acima transcrito), o termo de opção para celebração do convênio de ITR será exercido exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do Município Alfa, mediante utilização de certificado digital válido.
Resposta: B.