Nos termos da Lei n. 8159/1991, os arquivos privados podem s...
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
Fonte: 8.159/91
gab. C
GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
GABARITO: LETRA C
DOS ARQUIVOS PRIVADOS
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Lei nº 8.159/91 - art. 13 “os arquivos privados identificados como de interesse público e social NÃO poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferido para o exterior.”
Gabarito: C