No lançamento por homologação, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação, se a lei não fixar
prazo para a homologação, será ele de cinco anos. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha
pronunciado, considera-se homologado o lançamento e
definitivamente extinto o crédito tributário. Segundo disposição expressa do Código Tributário Nacional, referido
prazo conta-se
Nos termos da lei que disciplina a matéria, uma das
situações em que o requerimento da medida cautelar
fiscal independerá da prévia constituição do crédito
tributário se verificará quando o devedor