Questões de Concurso
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Q2489727
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma ação de indenização proposta por José em face de João,
o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que
fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu
contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de
saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a
instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou
parcialmente procedente o pedido indenizatório.
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:
Q2489724
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
André intentou demanda em face de Bruno, pleiteando a sua
condenação ao pagamento de obrigação derivada de um
contrato de mútuo, no valor atualizado de cinco mil reais. Todos
os requisitos da petição inicial foram cumpridos, tendo o autor
requerido o benefício da gratuidade de justiça e atribuído à causa
o valor de quinhentos reais.
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Q2486007
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A contestação é a peça de defesa por excelência para o réu.
Das matérias a seguir, assinale a que não é alegável como
preliminar de contestação.
Ano: 2024
Banca:
SELECON
Órgão:
Câmara de Rondonópolis - MT
Prova:
SELECON - 2024 - Câmara de Rondonópolis - MT - Procurador Jurídico |
Q2468978
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Lagherta Tyra obteve provimento jurisdicional ilíquido em
contenda com Valquíria. O magistrado responsável pelo processo
determinou que o procedimento de liquidação fosse o comum.
Nos termos do Código de Processo Civil, deve o requerido ser
intimado para apresentar, em quinze dias:
Q2459891
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por
sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da
operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo
pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de
uso permanente cuja cobertura lhe fora negada. Na petição inicial,
foi requerida, também, a concessão de tutela provisória,
consubstanciada na edição de ordem judicial para que a
demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento
prescrito para o autor.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público