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Q2182220 Atualidades
AGROPECUÁRIA, CONSTRUÇÃO CIVIL E CARVOARIAS SÃO AS MAIORES FONTES DO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
Trabalhador agropecuário em geral, servente de obras, pedreiro e carvoeiro. O que aproxima essas atividades? Elas são as ocupações mais comuns entre as vítimas de trabalho análogo à escravidão resgatadas no Brasil no período de 2003 a 2020, apontam dados compilados pelo Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Ainda segundo o Observatório, de 1995 a 2020, foram encontrados, no país, 55712 trabalhadores em condições análogas às de escravo. De acordo com a juíza Mirella Cahú, o trabalho análogo ao escravo é crime tipificado no artigo 149 do Código Penal e é “definido como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”, explicou. Para a juíza, na figura do trabalho escravo contemporâneo, o indivíduo permanece com liberdade, mas, por circunstâncias decorrentes do próprio trabalho, essa liberdade é relativizada, ficando o indivíduo impossibilitado de exercer seu direito.
Adaptado de trt13.jus.br, 28/01/2022.
Aspectos estruturais das relações de produção no Brasil explicam a existência de “trabalho escravo contemporâneo” e sua maior incidência em determinadas atividades econômicas, como abordado na reportagem. Um desses aspectos estruturais é:

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