Questões Militares de Direito Constitucional - Teoria dos Direitos Fundamentais
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Os autores Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins sustentam textualmente:
“Muitos autores referem-se a ‘gerações’ de direitos fundamentais, afirmando que sua história é marcada por uma gradação, tendo surgido em primeiro lugar os direitos individuais e políticos, em seguida os direitos sociais e, por último, os ‘novos‘ direitos difusos e / ou coletivos, como os de solidariedade, ao desenvolvimento econômico (sustentável) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, havendo também direitos de quarta geração relacionados ao cosmopolitismo e à democracia universal.”
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 6ª Ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Thompson Reuters, Brasil. p. 35.
Embora admitindo que essa visão predomina na doutrina brasileira e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por qual razão, para os referidos autores, a opção terminológica e teórica pelo termo geração é “bastante problemática”?
I. Os direitos fundamentais são absolutos, pois não podem ser relativizados diante de situações em conflito. II. Apesar de o Estado brasileiro proteger o direito à vida como direito fundamental, vedando-se, como exemplo, a pena de morte, é possível que num caso excepcional de guerra, a vida seja sacrificada em prol de outras vidas e dos valores da nação. III. Para o particular, deve ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina. IV. O princípio da reserva legal determina que algumas matérias sejam regulamentadas exclusivamente por lei formal, ou seja, lei oriunda do processo legislativo constitucional. Trata-se de um desdobramento do princípio da legalidade.
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