Questões Militares de Legislação Estadual - Decreto-Lei nº 09-A de 1982 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia
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Q385150
Legislação Estadual
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Julgue os itens , relativos às Diretrizes de Ação Operacional vigentes na Polícia Militar do Estado de Rondônia (D-3-PM).
A guarnição de serviço ao chegar no local do crime, em ocorrência policial com vítima gravemente ferida, deve, antes de adotar qualquer outra medida, prestar socorro à vítima, se o caso exigir.
Q385149
Legislação Estadual
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Julgue os itens , relativos às Diretrizes de Ação Operacional vigentes na Polícia Militar do Estado de Rondônia (D-3-PM).
São considerados tipos de policiamento: Policiamento ostensivo a pé; Policiamento ostensivo motorizado; Policiamento ostensivo com embarcação; Policiamento ostensivo com bicicleta e Policiamento ostensivo aéreo.
Q385148
Legislação Estadual
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Julgue os itens , relativos às Diretrizes de Ação Operacional vigentes na Polícia Militar do Estado de Rondônia (D-3-PM).
Os principais grupos vulneráveis elencados nas Diretrizes de Ação Operacional – DAO, são: Mulheres; Crianças e adolescentes; Idosos; Gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais; Deficientes físicos ou mentais.
Q385147
Legislação Estadual
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Julgue os itens , relativos às Diretrizes de Ação Operacional vigentes na Polícia Militar do Estado de Rondônia (D-3-PM).
São consideradas técnicas policiais militares: Emprego de algemas; Busca; Abordagem e Vistoria; Escoltas e Perseguição.
Q385146
Legislação Estadual
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Julgue os itens subsequentes, relativos ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia.
Pelo Estatuto dos Policiais Militares de Rondônia, têm-se que o Policial-Militar, presumivelmente incapaz de permanecer na ativa da Polícia Militar do Estado, será, na forma da legislação peculiar submetido:
I - ao Conselho de Disciplina Superior, quando Oficial PM;
II - ao Conselho de Justificação, quando Aspirante-a-Oficial PM e Praça com estabilidade assegurada;
III - a Processo Administrativo Disciplinar, quando Aspirante-a- Oficial PM e Praça sem estabilidade assegurada.
I - ao Conselho de Disciplina Superior, quando Oficial PM;
II - ao Conselho de Justificação, quando Aspirante-a-Oficial PM e Praça com estabilidade assegurada;
III - a Processo Administrativo Disciplinar, quando Aspirante-a- Oficial PM e Praça sem estabilidade assegurada.