Diversas pessoas, insatisfeitas com a crise econômica vivenc...
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, os policiais militares puderam interromper a passeata, mesmo sem a manifestação do Poder Judiciário, em razão da:
b) autoexecutoriedade dos atos administrativos.
A executoriedade é a possibilidade de a Administração se utilizar de meios diretos de coerção para a execução do ato, sem precisar do Poder Judiciário, normalmente nos casos de previsão legal ou situações de emergência.
GAB LETRA B
Autoexecutoriedade: Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Geralmente, a executoriedade pode ser utilizada, independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.
atenção!!! essa circunstância não afasta o controle judicial a posteriori, que pode ser provocado pela pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo