Thiago, delegado de polícia, tomou conhecimento de que, na ...
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, a autoridade policial deflagrará um inquérito policial:
Artigo 5 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 5º
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Tomando conhecimento da ocorrência de um fato delituoso que seja de ação penal pública incondicionada, deve a Autoridade Policial, obrigatoriamente instaurar o Inquérito Policial, não cabendo a ele a análise de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade.
Assim, caso a autoridade policial tome conhecimento do fato delituoso a partir das suas atividades rotineiras, ou mesmo a partir da notícia crime, deve instaurar o inquérito policial de ofício.
https://www.aurum.com.br/blog/inquerito-policial/
autoridade policial faz de ofício.