De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1...
Letra C.
Causas extintivas
CPM. Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
CAUSAS EXTINTIVAS Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
alguém pode explicar a letra D?
FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
Extinção da Punibilidade
- morte do agente
- anistia / indulto
- retroatividade de lei
- prescrição
- reabilitação
- ressarcimento do dano, no peculato culposo
(art. 123, CPM)
GAB: C
Causas Extintivas - RAP RIMA
Reabilitação
Anistia
Prescrição
Ressarcimento do dano (peculato culposo)
Indulto
Morte
Abolitio criminis
NÃO EXISTE no CPM:
- Graça
- Decadência ou perempção
- Perdão judicial
- Retratação
- Renúncia do direito de queixa
►C.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
[ROL EXEMPLIFICATIVO]
Art. 123 CPM • Extingue-se a punibilidade:
I - pela MORTE DO AGENTE;
II - pela ANISTIA ou INDULTO;
III - [ABOLITIO CRIMINIS] pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela PRESCRIÇÃO;
V - pela REABILITAÇÃO;
VI - pelo RESSARCIMENTO DO DANO, no peculato culposo.
Rumo à PMDF 2023! PERTENCEREMOS!
Causas extintivas:
PRIMA RR
CPM. Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (ABOLITIO CRIMINIS)
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
GABARITO: C
gabarito: C
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
Atenção com a nova redação em 2023. Adicionou a GRAÇA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
a reforma do CPM revogou o inciso que previa a reabilitação como causa de extinção de punibilidade.
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
NO CPM NÃO HÁ:
GRAÇA
PERDÃO JUDICIAL (salvo conspiração e receptação culposa)
JECRIM
MULTA
CONTRAVENÇÕES
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Outras observações:
- Crime militar não gera reincidência;
- Não existe transgressão militar no CPM;
- Crimes militares não são hediondos;
- Extraterritorialidade é regra no CPM;
- Civil cumpre pena em estabelecimento penal comum;
- Tempo do crime: Teoria da atividade;
- Lugar do Crime: 1. crimes comissivos : teoria da ubiquidade
2. crimes omissivos: teoria da atividade
de acordo com as mudanças no CPM a REABILITAÇÃO foi revogada.
Devemos saber o seguinte artigo:
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Agora, devemos encontrar qual das alternativas não é uma causa que extingue a punibilidade:
A – Incorreta – Aqui temos uma causa que extingue a punibilidade, como vimos no inciso I.
B – Incorreta – Conforme o inciso II, essa também é uma causa extintiva da punibilidade.
C – Correta – Não há previsão para o erro de proibição indireto extinguir a punibilidade. Portanto, essa é a alternativa correta.
D – Incorreta – Conforme o inciso V, essa é também uma causa extintiva da punibilidade.
E – Incorreta – Conforme o inciso IV, temos aqui uma causa extintiva da punibilidade.
Gabarito do professor: alternativa C