Considerando os diversos conceitos e definições inseridos n...
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
Artigo 7 - Crimes contra a Humanidade - Para os fins do parágrafo 1º:
Por “ataque contra uma população civil” - entende-se uma linha de conduta que implique a perpetração múltipla dos atos mencionados no parágrafo 1º contra uma população civil, em consonância com a política de um Estado ou de uma organização para cometer tais atos ou para promover tal política;
O “extermínio” - compreende a imposição intencional de condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos e remédios, inter alia, dirigidas a causar a destruição de parte de uma população;
Por “escravidão” - entende-se o exercício de algum ou de todos os atributos do direito de propriedade sobre um indivíduo, incluído o exercício desses atributos no tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;
Por “deportação ou transferência forçada de populações” - entende-se o deslocamento forçado dos indivíduos afetados, por expulsão ou outros atos coercitivos, da zona em que estejam legitimamente presentes, sem base prevista no direito internacional;
Por “tortura” - entende-se infligir intencionalmente dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais, a um indivíduo que o acusado tenha sob sua custódia ou controle; não se considerará como tortura dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções lícitas ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram;
Por “gravidez forçada” - entende-se o confinamento ilícito de uma mulher que tenha se tornado grávida pela força, com a intenção de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. De modo algum se entenderá que esta definição afeta as normas de direito interno relativas à gravidez;
Por “perseguição” - entende-se a privação intencional e grave de direitos fundamentais, em violação ao direito internacional, em razão da identidade do grupo ou coletividade;
Por “crime de apartheid” - entendem-se os atos desumanos de caráter similar aos mencionados no parágrafo 1º cometidos no contexto de um regime institucionalizado de opressão e dominação sistemáticas de um grupo racial sobre outro ou outros grupos raciais e com a intenção de manter tal regime;
A. Por “perseguição” entende-se a privação intencional e moderada de direitos fundamentais e econômicos em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade de um grupo religioso. (ou da coletividade em causa).
B. Por "deportação ou transferência à força de uma população” entende-se o deslocamento voluntário de pessoas decorrente dos riscos existentes na zona de conflito. (forçado, através da expulsão/sem qualquer motivo reconhecido).
C. Por “escravidão" entende-se o exercício de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre um grupo étnico. (sobre uma pessoa)
D. Por "extermínio" entende-se qualquer ato praticado com intenção de destruir todo um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. (privar o acesso a alimentos, medicamentos, para destruir uma parte da população).
E. Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. (Art. 7º, §2º, alínea f do Estatuto de Roma)
AC