Sobre a aplicação da lei penal militar, o conceito de crime ...
Letra A!
Lei supressiva de incriminação
Código Penal Militar. Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
B) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
C) Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
D) erro plenamente escusável
E) Não é IMputável (art 48 cpm)
►A.
LEI SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO
[ABOLITIO CRIMINIS]
Art. 2° CPM • NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR FATO QUE LEI POSTERIOR DEIXA DE CONSIDERAR CRIME, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO quanto aos efeitos de natureza civil.
SÚMULA 711 STF
LEI PENAL MAIS GRAVE AO CRIME CONTINUADO OU AO PERMANENTE
“A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
COMENTÁRIOS:
Nesses dois casos - crimes permanentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime. Ora, SE A CADA SEGUNDO A CONSUMAÇÃO SE RENOVA, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.
Não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e SIM UMA RENOVAÇÃO DE CONSUMAÇÃO, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave.
FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
A
Minha contribuição.
CPM
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1° A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
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Lei supressiva de incriminação = abolitio criminis
Abraço!!!
Et Policial passando aqui para garantir a sua aprovação!!! Já deu certo!! Vamos com tudoo!!
PMDF 2023 É NOSSA!!!!
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Futuros PMDF!!!
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Contribuição do Etzin:
Alternativa A
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Gabarito A. Art. 2°
B. Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE ao fato praticado durante sua vigência.
C. Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação OU OMISSÃO sem a qual o resultado não teria ocorrido.
D. Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente ESCUSÁVEL,....
E. Art. 48. NÃO é imputável quem, no momento da ação ou da omissão não possui a capacidade de entender...
B. Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE ao fato praticado durante sua vigência.
C. Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação OU OMISSÃO sem a qual o resultado não teria ocorrido.
D. Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente ESCUSÁVEL,....
E. Art. 48. NÃO é imputável quem, no momento da ação ou da omissão não possui a capacidade de entender...
@carreiraspoliciaisdf
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
Vai chegar o dia, hora é mês da sua VITÓRIA
AVANTE
Vai chegar o dia, hora é mês da sua VITÓRIA
AVANTE
TÃO FACIL QUE A GENTE DESCONFIA DA QUESTÃO
Os detalhes são extremamente importantes. Se o camarada não estiver afiado, ler as alternativas e acha que todas estão certas.
Mudança legislativa:
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.