Considerando os seguintes cargos públicos, em relação àquele...
Considerando os seguintes cargos públicos, em relação àqueles que são de ocupação privativa de brasileiro nato, coloque V para os Verdadeiros e F para os Falsos.
( ) Procurador Geral da República
( ) Ministro do Supremo Tribunal Federal
( ) Oficial das Forças Armadas
( ) Presidente do Banco Central
( ) Ministro do Estado da Defesa
( ) Vice-Presidente da República
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.
Confesso que fui direto nas duas útimas VV... nem vi o resto das alternativas!
gabarito letra A
Art, 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Para complementar os estudos acerca de cargos privativos de brasileiros natos.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Cabe ressaltar, ainda, a previsão do artigo 222, in verbis:
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Gab: A
Mnemônicos => MP3.COM cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Seja Forte.
As 2 últimas matam a questão, razão por elas estarem no final.
É o conhecido MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Sergipe e Pernambuco, aí vou eu
Art, 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - Presidente
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - carreira diplomática;
VI - oficial das Forças Armadas.
VII - Ministro de Estado da Defesa
Gabarito/A
PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
MP³.COM
M inistro STF
P residente da República e VICE
P residente Câmara
P residente Senado
C arreira Diplomática
O ficial Forças Armadas
M inistro da Defesa
mamãocom mel essa questão.
#PMTO
(f) Procurador Geral da República
(v) Ministro do Supremo Tribunal Federal
(v) Oficial das Forças Armadas
(f) Presidente do Banco Central
(v) Ministro do Estado da Defesa
(v) Vice-Presidente da República
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.
Gabarito/A
PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
MP³.COM
M inistro STF
P residente da República e VICE
P residente Câmara
P residente Senado
C arreira Diplomática
O ficial Forças Armadas
M inistro da Defesa
PEGUEM O BIZU:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
MP3.COM
- MINISTRO DO STF
- PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚPLICA
- PRESIDENTE DO SENADO
- PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
- CARREIRAS DIPLOMÁTICAS
- OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
- MINISTRO DA DEFESA
f
É o conhecido MP3.COM
✅GABARITO LETRA A
NACIONALIDADE
São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
· de Presidente e Vice-Presidente da República;
· de Presidente da Câmara dos Deputados;
· de Presidente do Senado Federal; o de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
· da carreira diplomática;
· de oficial das Forças Armadas;
· de Ministro de Estado da Defesa.
Segundo o art. 222, CF/88, somente poderão ser proprietários de empresa de radiodifusão brasileiros natos ou os naturalizados há mais de 10 anos.
Art. 12. São brasileiros:
I – Natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II – Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil (15 anos)há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º - A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
I - Presidene e Vice-Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - carreira diplomática;
VI - oficial das Forças Armadas;
VII - Ministro de Estado da Defesa.
Quanto às alternativas, com base no exposto acima:
(F)
(V)
(V)
(F)
(V)
(V)
Gabarito do professor: letra A.