Ana, nascida no território brasileiro enquanto seus pais, it...
Ana, nascida no território brasileiro enquanto seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana, procurou um advogado e o consultou sobre sua nacionalidade.
O advogado respondeu, corretamente, que Ana é:
Gabarito: Letra A
Ana é considerada brasileira nata, visto que os pais não estão a serviço do país.
Alerta pegadinha! ''seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana''.
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São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
- Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
- Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
- Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)
- NATOS:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país.
A empresa é privada
Letra A
São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
- Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
- Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
- Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)
GABARITO - A
É Brasileira nata, pois seus pais NÃO estavam A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Bons Estudos!!!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
São brasileiros
Natos:
- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
- os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil
- os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venha residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Naturalizado:
- Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
- os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Ela é brasileira nata pois os pais dela não estavam a serviço da ITÁLIA, e sim de uma empresa privada de lá. Logo ela é brasileira nata.
Natos
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país. (nesse caso da questão o país é a ITÁLIA).
GABARITO A)
PALAVRAS CHAVES > ESTAR A SERVIÇO DO PAÍS.
GABARITO - A
É Brasileira nata, pois seus pais NÃO estavam A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Bons Estudos!!!
GABARITO - A
É Brasileira nata, pois seus pais NÃO estavam A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Bons Estudos!!!
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Observação: A questão aduz que : "os pais encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana." Logo, NÃO estavam A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Sendo assim, Ana é: brasileira nata, independentemente de qualquer ato complementar.
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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A.
Gabarito: Letra A
Ana é considerada brasileira nata, visto que os pais não estão a serviço do país.
Alerta pegadinha! ''seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana''.
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São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
- Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
- Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
- Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)
Gabarito: Letra A
Ana é considerada brasileira nata, visto que os pais não estão a serviço do país.
Alerta pegadinha! ''seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana''.
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São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
- Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)
- Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)
- Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)
Se atentem ao servico dos pais… nao era em favor da republica federativa do pais de origem deles, era uma sociedade empresaria privada… muitos podem bobear ao ler rapido e entender que é sociedade de economia mista…
NO CASO SEU PAIS ESTAVAM A SERVIÇO DE UMA EMPRESA PRIVADA OU SEJA, NÃO ESTAVA A SERVIÇO DE SEU PAÍS, ENTÃO ANA É BRRR
07/12/22
você errou, mas conseguiu atingir a maturidade da questão e atingiu o seu 1% da sua provação
RUMO A PMMG 2023
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.
| provérbios 16: 3 |
INSTAGRAM: @lucascleislley
“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
A - CORRETA
brasileira nata, independentemente de qualquer ato complementar;
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
B - ERRADA
estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira a qualquer tempo;
C- ERRADA
brasileira nata, desde que opte por essa nacionalidade ao completar 18 anos;
Alternativa que poderia causar dúvida, a intenção era confundir em relação a hipótese da alínea C:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Na hipótese, tem-se que ela é NASCIDA NO BRASIL DE PAIS ESTRANGEIROS, QUE NÃO ESTÃO A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
D - ERRADA
estrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira a qualquer tempo, a partir de requerimento dos seus pais;
E - ERRADA
brasileira nata ou naturalizada, conforme seja registrada no Brasil em momento anterior ou posterior à maioridade.
GABARITO - A
É Brasileira nata, pois seus pais NÃO estavam A SERVIÇO DE SEU PAÍS.
Bons Estudos!!!
critério Jus solis é a regra ,ou seja, atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado!.
JUS SOLIS
#OBA.
#NUNCAFOITÃOFACILSERAPROVADONAPOLICIAMILITARDEMINAS.
GAB(A)
Nasceu no território brasileiro? SIM
Pai ou mãe estrageiros a serviço de seu país? NÃO
-Então será considerada brasileira nata
Regra -> ius soli (nascido no solo)
Alínea “a” – Nasceu no Brasil? Se sim, será Brasileiro Nato, exceto no caso de pais estrangeiros (ambos) em serviço de seu país.
Exceções -> ius sanguini (sangue de nacional)
Alínea “b” – Pai e/ou mãe brasileira a serviço do Brasil no estrangeiro, logo o filho será brasileiro nato.
Alínea “c” – Registro em repartição competente; OU vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, após a maioridade (nacionalidade potestativa).
Brasileira Nata, pois seus pais não estavam a serviço do seus país
#PMMINAS
empresa privada não vale kkkkk
Critério do Ius Solis.
brasileira nata, independentemente de qualquer ato complementar;
jus soli.
PEGADINHA:
Ana, nascida no território brasileiro enquanto seus pais, italianos, aqui se encontravam a trabalho em uma sociedade empresária privada italiana, procurou um advogado e o consultou sobre sua nacionalidade.
EMPRESA PRIVADA NÃO ESTÁ A SERVIÇO DO PAÍS
A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o advogado respondeu, corretamente, que Ana é: brasileira nata, independentemente de qualquer ato complementar.
Não importa se os pais são brasileiros, estrangeiros ou apátridas: nascido em nossas extensões terrestres, fluviais, marítimas ou aéreas, o indivíduo será considerado brasileiro nato. Não será contemplado com a nacionalidade originária aquele que, muito embora tenha nascido em nosso território, é filho de pais estrangeiros (ambos) e qualquer um deles ou ambos, estava a serviço do país de origem. Contudo, como os pais estavam no país a serviço de empresa privada, não há que se considerar que estavam a serviço do Estado (país de origem).
Conforme a CF/88:
Art. 12, CF/88 – São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
O gabarito, portanto, é a letra “a", pois condizente com o texto constitucional. As alternativas “b" e “d" estão incorretas, pois Ana não é estrangeira. A alternativa “c" também está incorreta, pois não se trata da hipótese de opção confirmativa (art. 12, I, “c"). A alternativa “e" também está incorreta, pois não se trata de nacionalidade secundária (naturalizada), mas primária (brasileira nata).