Em relação à atividade probatória nos delitos sexuais, é cor...
Só o que importa:
“É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes” (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).
“É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios” (AgRg no AREsp 1.586.879/MS, Sexta Turma, j. 03/03/2020).
LETRA B
A palavra da vítima adquire relevo diferenciado, mas depende da coerência com os demais elementos de provas, ou seja, não confere justa causa à denúncia por si só. Creio eu que abre margem para a alternativa E também.
Qualquer comentário é bem-vindo
#PMGO 2022
LETRA B
FALEM DO ERRO DA LETRA E)
Não há nada que comprometa a credibilidade da denúncia da autora. Definiu o colendo STF, em voto da Ministra ELLEN GRACIE (HC 102473 RJ, j. em 12.4.2011), que é válida a palavra da vítima para confirmar crime de atentado violento ao pudor, advertindo que “nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime”.
A) Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "a ausência de exame de corpo de delito nos crimes contra a dignidade sexual não enseja nulidade do processo, se existirem nos autos outros elementos aptos a comprovar a materialidade e autoria do delito."
E/)
“É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes” (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).
“É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios” (AgRg no AREsp 1.586.879/MS, Sexta Turma, j. 03/03/2020).
GABARITO - B
A) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a
prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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B) Segundo entendimento jurisprudencial, nos crimes contra a dignidade sexual, deve-se conferir relevo especial à palavra da vítima, sobretudo diante das imagens em que a vítima é mostrada desacordada com os seios à mostra e o réu ejaculando em cima de seu corpo.
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E) É válida a palavra da vítima para confirmar crime de atentado violento ao pudor, advertindo que “nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime”.
(AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).
Provas – Teses do STJ – Parte II
Tese 03
Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas.
A palavra da vítima confere justa causa para:
- Denúncia - SIM
- Sentença condenatória - NÃO
LETRA B :
Este é o posicionamento do STJ, veja: “É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes" (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, data do julgamento 09/06/2020).
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OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não conseguir andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
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Só o que importa:
“É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes” (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).
“É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios” (AgRg no AREsp 1.586.879/MS, Sexta Turma, j. 03/03/2020).
Alguem mais odeia a FGV?
“É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes” (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, j. 09/06/2020).
“É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios” (AgRg no AREsp 1.586.879/MS, Sexta Turma, j. 03/03/2020).
LETRA B
Crimes sexuais ⇒ palavra da vítima tem maior relevância(devido à dificuldade de obter provas)
Palavra da vítima pode ser usada para oferecer denúncia, mas não pode ser a única base para a sentença condenatória.
A) Incorreta. De acordo com o art. 167 do CPP, “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta", assim, não tem o condão de configurar a nulidade absoluta do processo.
B) Correta. Este é o posicionamento do STJ, veja: “É cediço que esta Corte Superior atribui especial relevo à palavra da vítima nos crimes sexuais. Porém, a conclusão pela culpabilidade depende da coerência com os demais elementos de provas carreados aos autos. Precedentes" (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, data do julgamento 09/06/2020).
C) Incorreta. Não há dispositivo legal ou entendimento jurisprudencial nesse sentido
D) Incorreta. Não há dispositivo legal ou entendimento jurisprudencial nesse sentido.
E) Incorreta. “É válida a palavra da vítima para confirmar crime de atentado violento ao pudor, advertindo que “nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime." (AgRg no AREsp 1.631.659/SC, Quinta Turma, data do julgamento 09/06/2020).
Gabarito do Professor: Alternativa B.