Em relação à perda do cargo como efeito da sentença penal c...
Em relação à perda do cargo como efeito da sentença penal condenatória, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, no Art. 125, § 4º, um sistema especial em que cabe ao Tribunal competente a decisão. No entanto, por força de tratados internacionais, uma lei especial confere competência ao juiz de direito, em primeiro grau, para decretar a perda do cargo do militar como efeito automático da condenação penal.
Trata-se da lei de:
GABARITO - A
Efeito da lei de tortura é automático
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
CF/88
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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feitos da condenação (Tortura (Lei nº 9.455/1997);)
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
↳ Ex: Se o servidor pegar a pega de 8 anos de reclusão, não poderá ter cargo público por 16
↳ Efeito automático, aplica-se mesmo que o juiz não fundamente em decisão
Acertei a questão, mas ainda não entendi o motivo da Letra B também não está correta uma vez que tanto a tortura quanto a ORCRIM têm como efeito automático a perda do cargo.
perda do cargo no caso de condenação pelo crime de tortura é automática.
- a tortura é vedada em caráter absoluto no âmbito internacional.
-Organização Criminosa: TEM QUE TRANSITAR EM JULGADO. foi condenado e não cabe mais recurso? = perda automática
O efeito automático para o crime de organização criminosa, Matheus, é apenas quando não há como recorrer da decisão ( transitado em julgado).
GAB - A
“A jurisprudência desta Corte, a perda do cargo decorrente dos efeitos do art. 92 do CP não constitui efeito automático da condenação, salvo a hipótese de crime de tortura, de modo que necessita de fundamentação específica na sentença condenatória, consoante parágrafo único do citado dispositivo legal”.
STJ REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA DE QUE A PERDA DO CARGO, DECORRENTE DOS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 92 DO CP, SALVO A HIPÓTESE DE CRIME DE TORTURA, DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA
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RE 1.757.953 - GO
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Para aqueles que marcaram a lei de abuso de autoridade, vale mencionar que a perda do cargo não é efeito automático, e também está condicionada a reicidência!
Padrão FGV.
PERDA DO CARGO
Organização criminosa
· Perda do cargo automática
· Interdição por 8 anos
Lei de tortura
· Perda do cargo automática
· Interdição pelo dobro do prazo da pena
JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NA SENTENÇA
Qualquer erro, avisem-me.
GB\ A)
(AUTOMÁTICO)
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
(Abuso de autoridae não é automático, más precisa ser declarado na sentença).
No entanto, por força de tratados internacionais
a) Tortura (Lei nº 9.455/1997).
Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.
Art. 1º - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Esses dois efeitos da condenação (definitiva) são automáticos, não havendo necessidade de fundamentação expressa na sentença.
Perca automática de cargo:
I - tortura
II - organização criminosa.
Pega o bizu: Perca AUTOMÁTICA de cargo
Tortura
Organização criminosa
LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS — Art. 2º, §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
LEI DE TORTURA — Art. 1º, §5 ºA condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Senhores, sabe-se que ambas as leis preconizam a PERDA do cargo, da função e do emprego. Ao fazer a leitura fria do texto das duas leis, conjuntamente, dá a entender que a Lei de Organizações Criminosas exige o trânsito em julgado, à proporção que a Lei de Tortura NÃO o exige, ou seja, a simples condenação do agente por crime tortura acarretará na perda do cargo. Para que o agente perca o cargo, segundo a Lei de Organizações Criminosas, é preciso de Trânsito em julgado.
— Qualquer erro, avisem-me!
Bizu! GAB: A
AuTOmátiCO (Tortura e Organização Criminosa)
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
OC.
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
EFFEITO AUTOMÁTICO:
*lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97)só a mera condenação
*Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).(aqui precisa do transito em julgado)
NÃO AUTOMÁTICO:
*Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)
*Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .
PARA LEMBRAR NA PROVA:
É possível matar alguém torturando?
Sim! Logo, Automático
É possível uma organização criminosa matar alguém?
Sim! Logo, Automático
É possível matar alguém praticando racismo?
Não! Logo, Não Automático
É possível matar alguém levando capitais?
Não! Logo, Não Automático
É possível matar alguém abusando de autoridade?
Não! Logo, Não Automático.
Bizu colega do QC. Dr.Androide
Organização Criminosa:
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Tortura:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Causa de perca AUTOMÁTICA do cargo:
TORTURA
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
GAB ''A''
bizu: Perca AUTOMÁTICA de cargo
Tortura
Organização criminosa
Por que não é a letra B? já que no crime de organização criminosa também é prevista a perda automática do cargo?
porque a questão deixou claro que a perda dar-se-á em primeiro grau, entretanto, a perda da função no caso de organização criminosa é após o trânsito em julgado (quando não há mais possiblidade de recurso)
Gabarito: A
Tortura:
- Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
ORCRIM:
Art. 2º. § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Ambas as leis trazem a perda do cargo, função ou emprego púb. como efeito automático, porém, a Lei de Tortura, na análise de sua literalidade, não exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para isso, diferentemente da Lei de Organizações Criminosas.
Portanto, a decisão do juiz de direito, em primeiro grau, é capaz decretar a perda do cargo do militar como efeito automático da condenação penal por crime de Tortura.
RESUMINDO PARA QUEM FICOU EM DÚVIDA NA (B)
- A Lei mencionada na questão é a Lei n. 13.491, que alterou o Art. 9º do CPM, incluindo também os crimes previstos na legislação penal. Portanto, os delitos da Lei n. 9.455/1997 (Lei de Tortura), preenchidos os requisitos, podem ser também militares.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempos de paz: II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados.
PMPB2022
por força de tratados internacionais, uma lei especial confere competência ao juiz de direito, em primeiro grau, para decretar a perda do cargo do militar como efeito automático da condenação penal. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> LEI DE TORTURA !!!
org criminosa ele é automatica , mas NÃO é INTERNACIONAL !
SEREI TEN. PMSC - SEJAMOS PONTES A UNIR CAMINHOS.
GABARITO ESTRANHO PORQUE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TMB É AUTOMÁTICA
A alternativa B só está errada pelo fato de a perda do cargo nos casos de abuso de autoridade não ser automática.
GAB: A
LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS — Art. 2º, §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
LEI DE TORTURA — Art. 1º, §5 ºA condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Senhores, sabe-se que ambas as leis preconizam a PERDA do cargo, da função e do emprego. Ao fazer a leitura fria do texto das duas leis, conjuntamente, dá a entender que a Lei de Organizações Criminosas exige o trânsito em julgado, à proporção que a Lei de Tortura NÃO o exige, ou seja, a simples condenação do agente por crime tortura acarretará na perda do cargo. Para que o agente perca o cargo, segundo a Lei de Organizações Criminosas, é preciso de Trânsito em julgado.
— COMENTARIO DE UM COLEGA AQUI DO QC
GAB: A
LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS — Art. 2º, §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
LEI DE TORTURA — Art. 1º, §5 ºA condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Senhores, sabe-se que ambas as leis preconizam a PERDA do cargo, da função e do emprego. Ao fazer a leitura fria do texto das duas leis, conjuntamente, dá a entender que a Lei de Organizações Criminosas exige o trânsito em julgado, à proporção que a Lei de Tortura NÃO o exige, ou seja, a simples condenação do agente por crime tortura acarretará na perda do cargo. Para que o agente perca o cargo, segundo a Lei de Organizações Criminosas, é preciso de Trânsito em julgado.
— COMENTARIO DE UM COLEGA AQUI DO QC
✔ GABARITO DA BANCA [A] ✔
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
§5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
► CAIU EM QUESTÕES: Q1845269,
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Qualquer erro só corrigir ou xingar nos comentários
► @estuda_gg
Questão muito boa :)
Somente o TORO aplica-se a perda automática do cargo.
TORtura
Organização Criminosa
a B está errada ????
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TB TEM EFEITO AUTOMÁTICO, PORÉM EXIGE O TRÂNSITO EM JULGADO.
Questão com dois gabaritos pois TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TAMBEM PERDE DE FORMA AUTOMATICA O CARGO ..
FAMOSO BIZU
TORO CRIMINOSA Perde para a Automática
TORtura
Organização crimis
Avante concurseiro
PMDF PERTENCEREMOS
A) CORRETA
b) Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013); INCORRETA.
Inicialmente, cumpre destacar que a Lei nº 12.850/2013 também prevê a perda do cargo, após o trânsito em julgado, àquele que promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, vejamos:
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
(...)
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Com efeito, a banca examinadora optou por considerar a presente assertiva INCORRETA.
Nesse sentido, acredito que a banca tenha se equivocado na elaboração da presente questão ou tenha adotado entendimento específico acerca da disposição de tratados internacionais que ensejaram o efeito automático da condenação penal para o crime de tortura.
Assim, em que pese a discordância, a afirmativa foi considerada INCORRETA..
Mentoria OBA - @pmminas
TORTURA: LEI DE TORTURA — Art. 1º, §5 ºA condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS — Art. 2º, §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Tortura , se perde o cargo com a simples condenaçao
LOC , se perde o cargo apos transito em julgado.
Depois de 2 dias lendo essa questão acho que finalmente entendi.
No caso haverá perda automática do cargo na Lei de tortura e também na Lei de Organização Criminosa. Acontece que a questão deixou claro a competência ao juiz de direito, em PRIMEIRO GRAU.
Na OCRIM a perda é automática após TRÂNSITO EM JULGADO, logo, exclui a possibilidade de aplicação pelo juíz em primeiro grau.
Já na Lei de Tortura não há exigência do trânsito em julgado, a lei menciona apenas CONDENAÇÃO.