Conforme o Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais ...
GAB C.
O comportamento da praça deve ser classificado em:
Art. 58, II, :
Ótimo – quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do eqüivalente a uma transgressão classificada como média;