Uma vez que a atividade administrativa é subordinada à lei, ...

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Q638972 Administração Pública
Uma vez que a atividade administrativa é subordinada à lei, e firmado que a Administração assim como as pessoas administrativas não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente, compreende-se que estejam submetidas a princípios. Em relação aos princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro, o trecho "na Administração Pública não hã liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é licito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido' fazer o que a lei autoriza" (MEIRELLES, 2011, citado por MELLO, 2011) sintetiza, excelentemente, o conteúdo do princípio
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