Acerca de inquérito policial, julgue os item que se segue.O ...
Acerca de inquérito policial, julgue os item que se segue.
O inquérito policial consiste em uma fase da ação penal que
tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um
crime.
GABARITO: ERRADO
Segundo Nestor Távora, “o inquérito policial é um procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal.”
O inquérito Policial não consiste em uma fase da ação penal, como afirmar a questão, ele é um procedimento administrativo anterior a ação penal, que busca apurar a autoria e materialidade de um crime.
Bons estudos!
GABARITO: Errado;---
CORREÇÃO: "O inquérito policial consiste em uma fase da PERSECUÇÃO penal [...]".---
Bons estudos.
Item errado, pois o IP NÃO é FASE DA AÇÃO PENAL. A ação penal é uma coisa, é a etapa processual. O IP é uma etapa PRÉ-PROCESSUAL, não se confundindo com a ação penal, portanto.
GABARITO: Errada
Força e Honra!
Inquérito policial tem como escopo apenas coletar elementos de informação para análise do promotor de justiça.
ERRADO!
O Inquérito Policial consiste numa fase que antecede a ação penal, portanto não é uma fase da ação penal propriamente dita, e sim uma fase que a antecede, possuindo cunho investigativo trazendo indícios de autoria e materialidade que ensejarão o surgimento da ação penal ou não.
Errado. O inquérito policial vigora , a fase pré- processual .
erra é humano e lavamos nois kkkkk
GABARITO: (E)
O IP não é uma fase da ação penal.
O IP é um procedimento administrativo que tem a finalidade de reunir os elementos necessários à prática de um ilícito penal, bem com a sua autoria.
CONTINUE FIRME, SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.
Cai .... Igual um patinho....
Inq e apenas uma fase investigativa. A autoria e materialidade será resolvida na fase de instrução.
Gabarito: ERRADO
O IP não constitui fase da Ação Penal.
O IP constitui fase preparatória (anterior) da Ação Penal.
O inquérito é uma fase pré-processual.
O IP é pré-processual, sendo assim , eventuais irregularidades ocorrida durante a investigação não gera nulidade no processo.
o inquérito policial é uma fase administrativa que tem por fim analisar os indícios do crime, também é dispensável a propositura da ação, podendo assim a ação penal ser proposta sem o inquérito policial, concluindo assim o ip não é fase da ação penal.
Não é uma fase da ação penal.
O IP não é uma fase da ação penal. MAS PREPARA ELEMENTOS DE AUTORIA PARA PRÓXIMA FASE, QUE É A AÇÃO PENAL.
O IP é um procedimento administrativo que tem a finalidade de reunir os elementos necessários à prática de um ilícito penal, bem com a sua autoria.
GABARITO: ERRADO
Ado ..Aadoo.. cada um no seu quadrado...
Ip não se mistura com Ação PeNAL;
IP- Procedimento Adm
Ação - Processo Adm.
Gab. E
ERREI DE BOBEIRA
O IP E UMA FASE PRE-PROCESSUAL QUE VISA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE.
procedimento administrativo .
Inquérito policial é um procedimento administrativo que visa colher elementos de informações, elementos suficientes de autoria e materialidade para inicio da Ação Penal.
INQUERITO POLICIAL NÃO É FASE,MAS SIM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO !
Fase PRÉ-Processual!
#PERTENCEREMOS
IIIIIIIIINFQUERITO NÃO É FASE ! INQUERITO É PROCEDIMENTO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Inquérito Policial não é fase.
ERRADO. O IP tem natureza administrativa e não faz parte da Ação penal, tanto que pode ser DISPENSÁVEL para a AÇÃO.
se for muito confiante erra, tem que colocar na cabeça que são coisas que andar juntas, porém vivem separadas. iquerito e ação.
O inquérito policial é um procedimento administrativo, pré-processual, presidido pelo delegado de polícia de carreira, e tem por finalidade colher elementos de informações acerca da materialidade do delito e sua autoria, possibilitando uma possível ação penal.
“Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.
IP é inquisitivo e de natureza administrativa, faz parte da persecução penal que é iP+ ação penal.
Em verdade, o IP compõe a persecutio criminis, bem como a Ação Penal. Logo, a assertiva é ERRADA.
FORÇA E HONRA. BRASIL.
Quem leu rápido infelizmente perdeu a questão
1° INQUERITO POLICIAL ( Pré- processual) INVESTIGATIVO - INQUISITORIO
2° AÇÃO PENAL ( Processual ) Acusatório
A grosso modo é como se o IP fosse uma especie de "sem fase" e ao mesmo tempo uma "pre-fase" algo antes da AÇÃO propriamentte dita.
Vale destacar que o I.P é um PROCEDIMENTO e não PROCESSO, logo ainda nao faz parte da ação.
Mas de fato sim ele serve para colher provas sobre AUTORIA E MATERIALIDADE
Pegadinha desgraçada ... O IP é um procedimento administrativo, destinado a buscar a justa causa ( indícios de autoria e materialidade) para assim dar início a um processo judicial, o qual assegure o contraditório e ampla defesa. obs.: O IP é dispensável!A Cespe colocou sem cuspi nessa questão kkkkk
o I.P é um procedimento, não processo. E não é uma fase da ação penal, são coisas "separadas".Vai apurar INDÍCIOS de autoria e materialidade. Tendo em vista que se trata de um procedimento para colher informações.
É uma fase da Persecução Penal que consiste em Inquérito Policial e na Ação Penal cada uma com suas particularidades.
O IP É ANTERIOR A AÇÃO PENAL.LEMBRE... Inquerito não é ação penal, mas ação administrativa.
(Errada)
O IP não é um fase da AP, ele é a fase administrativa que visa buscar a autoria e a materialidade.
nao é fase da ação penal!! porta marreco
ERRADO.
O Inquérito policial faz parte da persecutio criminis, porém, é primeira parte desta. a segunda fase é a ação penal.
No inquérito policial busca-se a autoria e materialidade, porém o inquérito é uma ação administrativa e não penal.
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo; <-----
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
ele é pré processual
Pegadinha!!!!!!!!!!!
IP é um procedimento, não faz parte da ação penal.
Inclusive uma de suas características é justamente ser dispensável.
Deus no controle, fé. :)
pmal
Inquérito - PROCEDIMENTO. Visa buscar a autoria e materialidade.
Gabarito: Errado.
O inquérito é um procedimento Administrativo. Sendo assim,de caráter pré-processual.
errado. O IP não é uma fase da Ação penal
questão muito boa para revisão.
rumoapmpa
Estrela 47
e o IQ e pré -procesual ,sendo assim um procedimento ADM não faz parte da ação penal
muito bom os comentarios
" fase da ação penal " (F)
AÇÃO ADM ! (V)
ERRADA!
OPS, QUASE ESCORREGO KKK
A palavra ´FASE` confunde muito.
Inquérito policial “é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime”.
(Guilherme de Souza Nucci, 2008, p. 143)
Administrativa!!
o ip nao eh fase da açao penal.
Fase da persecução penal/ criminal = SIM
Fase da Ação penal = NÃO
1° INQUERITO POLICIAL ( Pré- processual) INVESTIGATIVO - INQUISITORIO
2° AÇÃO PENAL ( Processual ) Acusatório
O inquérito policial consiste em uma fase da ação penal que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.
É uma fase Pŕe-Processual, onde de fato colhe informações como dito no restante da questão.
GAB: ERRADO
ERRADO.
O inquérito policial consiste em uma fase da PERSECUÇÃO PENAL que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.
A persecução penal se divide em duas fases:
1º - Inquérito Policial / Fase Investigativa
2º - Ação Penal
O inquérito policial busca reunir os elementos necessários para que o titular da ação penal possa oferecer a denúncia/queixa. Trata-se de um procedimento preparatório, pré-processual, anterior à ação penal.
A persecução penal é divida em duas fases: Administrativa e Processual. O inquérito policial se encontra na fase administrativa (Procedimento administrativo de caráter PRÉ-processual)
Só ler com calma. A questão se torna errada ao afirmar que o IP faz parte da fase processual (Ação Penal).
Inquérito Polícial (IP) faz parte da Fase Pré-Processual (Inquisitório, colhe informações) > E nessa fase, além da autoria e materialidade também é usada as Diligiências Investigativas (Testemunhas, Perícias) dispensando assim a aplicação de pena e definição de culpados obviamente.
GAB: E
Inquérito é procedimento ADMINISTRATIVO
O inquérito é ANTES DA AÇÃO PENAL.
GAB E
O erro está em afirmar que o ip faz parte da fase da ação penal
Inquérito Policial
IP é um procedimento adm ou extrajudicial, ou sequência de atos.
Objetivo é apurar a autoria e a materialidade de um crime.
É um procedimento administrativo anterior a ação penal, que busca apurar a autoria e materialidade de um crime.
O Inquérito é um procedimento administrativo, pré-processual, ou seja, antes do início da ação Penal
gabarito: correto
Pre-Processual #PMGO 2021
O INQUÉRITO POL. É UM PROCEDIMENTO PRELIMINAR AO PROCESSO KKKK, OU SEJA, ANTECEDE A AÇÃO PENAL.
pre-fase penal, trata-se de procedimento administrativo
Inquérito constitui FASE ADMINISTRATIVA.
• Pre-Processual
• Previo - anterior a ação penal
Produz elemento de informação e não prova!
ERRADO
errado, o IP é precedente à ação penal
O IP constitui fase PRÉ-PROCESSUAL da PERSECUÇÂO PENAL.
G: ERRADO.
inquerito é um procedimento adimistrativo de caráter informativo que visa apurar a autoria e materialidade e é presidido por delegado de carreira
O inquérito policial tem como objetivo buscar a autoria e materialidade do crime?
Ou ao invés dessa segunda não seria embasar medidas cautelares?
O inquérito policial é dispensável, logo não seria uma fase da ação penal
o Inquérito Policial é um procedimento Administrativo, consiste em uma fase pré-processual.
O IP é um PROCEDIMENTO, Não uma FASE.
GAB. ERRADO
O IP é uma fase da persecutio criminis, pré-processual penal.
Precede a ação penal, não sendo uma fase da mesma.
Esforça-te, e tem bom ânimo⚡
PMAL2021
Ip é um procedimento administrativo
O Inquérito Policial não é fase do processo. O IP é pré-processual.
inquérito é um procedimento administrativo de caráter informativo que visa apurar a autoria e materialidade e é presidido por delegado de carreira
O IP é pré-processual
Persecutio criminis - Precede a ação penal
O inquérito policial consiste em procedimento administrativo que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.
AGORA TA CERTO!
Processo adm X
Procedimento adm V
É PRE PROCESSUAL
O IP é um procedimento admnistrativo.
#PMAL2021
ERRADO
- ele é pre processual
PMAL 2021
INQUÉRITO POLICIAL = PRÉ-PROCESSUAL
O inquérito policila vem antes da ação penal,visto que ele é pré-pocessual. Portanto,está errada.
o IP é um procedimento administrativo preparatório
INCORRETA
O inquérito policial consiste em uma fase da ação penal que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um crime.
Vamos a um breve resumo acerca do conceito de IP e suas principais características:
• Conceito: “procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal”.
• Principais características:
- Procedimento escrito = deve ser todo documentado.
- Inquisitorial = Não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.
- Dispensável = Se houver como demonstrar a justa causa (lastro probatório mínimo) sem o IP, este é dispensável.
- Sigiloso = necessário para assegurar a eficácia das investigações. Advogado tem acesso as provas já documentadas (SV. 14).
- Discricionário = Autoridade policial tem discricionariedade de atuação dentro dos parâmetros legais (Obs: Existem diligências obrigatórias como o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios).
- Indisponível = delegado não pode mandar arquivar o IP.
Logo, o inquérito policial não se trata de uma fase da ação penal, e sim um procedimento autônomo, preparatório e administrativo, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal.
O IP É PREPARATORIO
O INQUERITO NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL,
FASE PRE-PROCESSUAL
GABARITO ERRADINHO
O INQUERITO NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL,
FASE PRE-PROCESSUAL
GABARITO ERRADINHO
top
PAREI EM CONSISTE EM UMA FASE DA AÇÃO PENAL.
Errar em casa pode Fase pré-processualO I.P : Informática é não apurar
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
GABARITO ERRADINHO
IP precede a ação penal
O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa, não é uma fase da ação penal, ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal que, por ventura, será iniciada, com base no art. 4º do CPP.O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
O INQUERITO , NAO FAZ PARTE DA ACAO PENAL ,FASE PRE-PROCESSUAL
...
O erro da questão está em dizer que o Inquérito é uma fase da Ação Penal (fase judiciária).
Quando na verdade o Inquérito é uma fase Pré-Processual (fase administrativa).
Brasil acima de tudo,
Deus acima de todos!
IP é pré-processual!
Ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal.
Uma fase pré-processual.
Gabarito: Errado; Inquérito policial é pre-processual.
errado IP é fase persecurtoria/procedimento para apurar indícios de autoria e materialidade. Não admite contraditório e ampla defesa - Regra Geral. tem exceção que eu não lembro Kkkkkkkk Não está na fase de Ação Penal, mas sim de PERSECUÇÃO PENAL. Ele é pré-processual.Conforme previsão expressa, IP é um procedimento administrativo, de caráter pré-processual, não existe acusação, logo não há necessidade de defesa.
Inquérito Policial é um PROCEDIMENTO!!!
Risca essa palavra "FASE" na questão!
GABARITO: (E)
O inquérito policial NÃO consiste em uma fase da ação penal.
É uma fase da persecução penal e não da ação penal.
É uma fase da Persecução Penal que é constituída pelo IP e a Ação Penal !
o Inquérito Policial é um procedimento administrativo que vem antes da da Ação penal.
inquerito nao faz parte da acao penal, mas sim da persecucao penal, podendo ser dispensado
inquerito e acao penal estão dentro da persecucao penal
Pré-processual (IP): investigar o crime, antes do processo.
É um procedimento administrativo extrajudicial ou preliminar (não tem capacidade de julgar/ punir).
» carácter informativo (opinio delicti), para apurar indícios de autoria e materialidade (justa causa) e as circunstâncias do crime.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
A MAIOR DERROTA É ACREDITAR QUE É CAPAZ *_*
pre- processual
foco força fé e magia
Na verdade o inquérito policial é um procedimento administrativo PRÉ PROCESSUAL. Anterior a ação Penal.
Caí no pega ratão. Li rápido.
inquérito não é acao, e procedimento!
Mentoria OBA - @pmminas
´´consiste em uma fase da ação penal ´´
A fase da ação penal e somente depois do INQUERITO POLICIAL, pois este e um procedimento administrativo, que pode ou não ,ser dispensado pelo MP
Paciência, Deus. Paciência.
AÇÃO PENAL: se inicia com o recebimento da inicial.
prelimianr a ação penal!!
O IP é Pré Processual,ou seja vem antes da ação penal
pré- processual
O inquérito policial é antes da fase processual tendo por objetivo apurar a autoria e a materialidade do crime.
Gabarito errado.
O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa, não é uma fase da ação penal, ele é anterior a ela e tem por fim apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal que, por ventura, será iniciada, com base no art. 4º do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.