Em relação às regras estabelecidas pelo Código Penal Milita...
ALT.: C.
TÍTULO II: DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR - CAPÍTULO I: DO MOTIM E DA REVOLTA:
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149: Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Bons estudos, a luta continua.
A) ERRADA.TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Insubmissão Art. 183, CPM. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
B) ERRADA. TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A PESSOA. Homicídio. Art 205, CPM. Matar alguém.
C) CORRETA. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR. Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149
D) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Deserção. Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
E) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Descumprimento de missão. Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
Engraçado que aqui 50% acertou a questao. Já eu nao conheço ninguém eu acertou na prova, nem mesmo os primeiros colocados.
Sério que esse tipo de questão avalia o conhecimento dos candidatos??
Eu acertei no dia da prova, Charlison, mas foi no chute kkk Questão idiota
A questão avalia sim o conhecimento do candidato. O candidato precisa entender qual é o bem jurídico protegido pela lei que está sendo ofendido/violado e relacionar com título respectivo. Não é apenas decoreba de lei, há uma lógica, isso é ESTUDO e MENOS RECLAMAÇÃO. Fica a dica.
Segunda vez que erro essa questão .:(
Para mim INSUBMISSÃO também caberia muito bem como um "crime contra a autoridade e a disciplina militar". Também concordo que não mede conhecimento e sim DECOREBA.
INSUBMISSÃO É CONTRA O DEVER E O SERVIÇO MILITAR, ÚNICO COM PENA DE IMPEDIMENTO (3 meses a 1 ano) E DE CARÁTER CIVIL.
Engraçado que no dia da prova tbm errei essa questão :( aff
Pelo visto a Natália N trabalha com Jequiti.
Igual questão que cobra prazos de aplicação de pena.Não mede conhecimento de ninguem!
a) insubmissão. [Crimes contra o dever e serviço Militar]
b) homicídio. [Crimes contra a pessoa]
c) conspiração. [Crimes contra autoridade e Disciplina Militar]
d) deserção. [Crimes contra o dever e serviço Militar]
e) descumprimento da missão. [Crimes contra o serviço e dever Militar]
Outros crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar - MOTIM / REVOLTA /ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA / OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR / CONSPIRAÇÃO. GAB cDOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
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"Reunião de militares", relacionado ao Motim ou à Revolta, entre outros.
MOTIM - Reunião de militares
REVOLTA - Reunião de militares armados
ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA - Reunião de militares armados praticando violência
OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR - Não levar ao conhecimento de superior o Motim ou Revolta
CONSPIRAÇÃO - Concertarem os militares para praticar Motim ou Revolta
ALICIAÇÃO PARA MOTIM OU REVOLTA
Incitamento
Apologia de fato criminoso ou do seu autor = Apenas em lugar sujeito à adm. militar
Violência contra superior = Comandante a que pertence ou Oficial General = QUALIFICADO | Arma > 1/3 | Em serviço > 1/6
Violência contra militar de serviço
Desrespeito a superior = Somente diante de outro militar!
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Desrespeito a símbolo nacional = Somente diante da tropa ou lugar sujeito à adm. militar!
Despojamento desprezível = Diante da tropa ou público > Metade
Recusa de obediência = sobre assunto ou matéria de serviço ou dever imposto por lei...
Oposição a ordem de sentinela
Reunião ilícita
Publicação ou crítica indevida
Resistência mediante ameaça ou violência
Fuga de prêso ou internado
Amotinamento
entre outros
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DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
Insubmissão e relativos
Deserção e relativos
Abandono de pôsto
Descumprimento de missão = Oficial > 1/3 - Comandante > Metade //// Pode ser CULPOSA
Retenção indevida
Omissão de eficiência da fôrça = Apenas DOLOSO
Omissão de providências para evitar danos
Omissão de providências para salvar comandados
Omissão de socorro
Embriaguez em serviço
Dormir em serviço = Apenas DOLOSO
Exercício de comércio por oficial
SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. É Deserção, insubmissão e descumprimento de missão.
Abraços
conspiração é crime contra a autoridade e disciplina militar PM-BA 2019
gb c
C) CORRETA. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR. Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149
Importantíssimo o comentário do colega!
Crimes contra a autoridade ou disciplina militar : edital PM/BA
Motim= reclusão 4 a 8 anos
Revolta= reclusão 8 a 20 anos
Conspiração= reclusão 3 a 5 anos
Aliciação para motim ou revolta= reclusão 2 a 4 anos
Violência contra superior= detenção 3 meses a 2 anos
Violência contra militar de serviço= Reclusão 3 a 8 anos
Desrespeito a superior= detenção de 3 meses a 1 ano
Recusa de obediência= Detenção de 1 a 2 anos
Oposição a ordem de sentinela= detenção de 6 meses a 1 ano
Reunião Ilícita = Detenção : PROMOVE: 6 MESES A 2 ANOS. PARTICIPA: 2 A 6 MESES
Publicação ou crítica indevida ; Detenção de 2 meses a 1 ano
Resistência mediante violência ou grave ameaça: Detenção de 6 meses a 2 anos.
PM/BA 2020
CONSPIRAÇÃO: concentrarem-se os militares para a prática do crime de Motim e Revolta. É Isento de pena (Escusa Absolutória) aquele que antes da execução denuncia o ajuste de quem participou. Somente se aplica para militares da ativa. Tal crime pune os atos preparatórios do inter-criminis (exceção à regra). Todos deverão se reunir com consciência da finalidade do encontro para configurar o crime
*Forma de Colaboração Premiada Militar = Isenção de Pena (Ideia trazida pelo Profº Drº Ladeira)
CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 149 MOTIM E VAI ATÉ O ARTIGO 182 AMOTINAMENTO
CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 183 INSUBMISSÃO E VAI ATÉ O ARTIGO 204 EXERCÍCIO DE COMERCIO POR OFICIAL
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 298 DESACATO A SUPERIOR E VAI ATÉ O ARTIGO 399 IMPEDIMENTO,PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA
Vamos colegas, decoremos com alegria no coração:
AUTORIDADE E DISCPLINA
[penas é na escadinha do sucesso debaixo para cima]
motim 4 a 8 e revolta 8 a 12
aliciação e incitamento 2 a 4
violência contra superior [aumenta 1/3 arma, serviço 1/6]
violência contra militar [aumenta 1/3 arma]
trio top : desrespeito, desrespeito e despojamento [penas telefone 3612]
desrespeito a superior 3 a 1 [aumenta 1/2 comandante, o negócio é sério]
desrespeito a símbolo 1 a 2
despojamento desprezível 6 a 1 [aumenta 1/2 se diante de tropa, brinque não]
insubordinação [imagine a historinha: alguém se recusa, opõe-se, reune a fofoca e publica o babado]
usurpação/excesso/abuso de autoridade
resistência
fuga [imagine a historinha para qualificar: mais de uma pessoa arromba com arma]
evasão [o elemento do tipo é a violência contra pessoa e qualifica se arrombar prisão]
amotinamento [pertubadores da disciplina]
SERVIÇO E DEVER
insubmissão [pena impedimento 3 a 1, multiplica por dois e é a pena da deserção] [diminuição de 1/3**]
deserção [6 a 2] [atenuante especial 1/2 até oito dias após consumar, 1/3 até 60 dias]
abandono
exercício de comércio.
** normalmente aumenta/diminui 1/3 ou 1/2, viu?
Com boa vontade tudo fica mais fácil.
Qualquer erro, corrijam, eu só quis ajudar.
RUMO PMPA!
CRIMES CONTRA O SERVIÇO e o DEVER MILITAR: C.I.D.A
Comércio por oficial;
Insubmissão;
Deserção;
Abandono de posto e outros crimes em serviço.
CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU A DISCIPLINA MILITAR
- Motim e Revolta
- Aliciação para motim ou revolta
- Incitamento
- Violência contra superior
- Violência contra militar de serviço
- Desrespeito a superior
- Recusa de obediência
- Rigor excessivo
- Violência contra inferior
- Ofensa aviltante a inferior
► C
CONSPIRAÇÃO
Art. 152 CPM • Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime MOTIM, SIMPLES OU QUALIFICADO (REVOLTA):
Pena - RECLUSÃO, de 3 a 5 anos.
CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO PLURISSUBJETIVOS
São aqueles que por sua própria natureza jurídica devem estar presentes UMA PLURALIDADE agentes, COM OU SEM DIVISÃO DE TAREFAS BEM DEFINIDAS, ou seja, só podem ser cometidos por 2 ou mais pessoas.
CAUSA DE ISENÇÃO DA PENA
►Parágrafo único • É ISENTO DE PENA aquele que, antes da execução do crime e QUANDO ERA AINDA POSSÍVEL EVITAR-LHE AS CONSEQUÊNCIAS, denuncia o ajuste de que participou.
► CAIU EM QUESTÕES: Q935006, Q832974, Q1871448, Q833044, Q811399, Q770018,
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
Caro aluno, os crimes contra a autoridade e a disciplina militar são crimes propriamente militares, pois só pode ser cometido por militar e diz respeito aos deveres que lhe são inerentes.
Os crimes que atentam contra a autoridade ou a disciplina militar estão previstos no título II do CPM, que compreende os crimes do art. 149 ao 182.
Nesse sentido, o crime de conspiração está condito dentro da delimitação dita acima, apresentado no
art. 152 do CPM:
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Os demais apresentados pela questão não estão dentro do intervalo. Veja:
A – Incorreta – A insubmissão está prevista no art. 183, CPM:
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.
B – Incorreta - O homicídio está no art. 205, CPM:
Homicídio simples
Art. 205. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
C – Correta - A Conspiração é o concerto de militares com o objetivo de praticar o delito de Motim ou Revolta, ambos previstos no art. 149 do CPM e como vimos constitui crime contra a autoridade e a disciplina militar.
D – Incorreta – A deserção está tipificada no art. 187 do CPM:
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
E – Incorreta – O delito de descumprimento da missão está no art. 196 do CPM:
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Gabarito do professor: alternativa C