Com relação ao crime de deserção, assinale a afirmativa inc...
Acredito que o erro esteja no desertor com estabilidade. No caso em tela, seria sem estabilidade.
"O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído".
Fonte: Artigo 457 do Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
CPPM: Art. 457, § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
Gabarito: D
Desertor com estabilidade não é excluído, mas agregado. Ele é revertido, não reincluído.
#PMMG
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§ 1º O desertor SEM estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
#PMMINAS
A - CPPM Art. 456 - § 1º Quando a ausência se verificar em subunidade isolada ou em destacamento, o respectivo comandante, oficial ou não providenciará o inventário, assinando-o com duas testemunhas idôneas.
§ 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
§ 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
OFICIAL DESERTOR:
● Termo de deserção feito pelo CTM – Geral e assinado por 2 testemunhas;
● AGREGA o Oficial;
● Juiz manda os autos para o MPM;
● Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer;
● Oficial apareceu → Ele é REVERTIDO → O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM.
DESERÇÃO DE PRAÇA COM ESTABILIDADE:
● Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 testemunhas;
● AGREGA a praça estável;
● Remete os autos à Auditoria Militar;
● Aguarda a praça desertora aparecer;
● A praça apareceu → Ela é REVERTIDA;
● MPM oferece a denúncia;
● O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
PRAÇA SEM ESTABILIDADE OU PRAÇA ESPECIAL:
● Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 testemunhas;
● EXCLUI a praça sem estabilidade;
● Aguarda a praça aparecer;
● A praça apareceu → É submetida a inspeção de saúde;
● Se APTA e CAPAZ → A praça é REINCLUÍDA no serviço ativo;
● Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo;
● MPM oferece a Denúncia;
● Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
BIZU
{Praça com estabilidade ou Oficial = REVERSÃO
{Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDA.
caiu a mesma questão na prova de Oficial PM- AM
Pediu a correta e aqui pediu a incorreta.
Praças especiais e sem estabilidades - Submetidos a inspeção de saúde.
Oficial e Praça com estabilidade - Não submetidos.
ta errado, tem outra questao igual que da a ultima
O crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar – CPM – crime propriamente militar, tem a seguinte redação: “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
§ 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata.
Efeitos do têrmo de deserção
Art. 452. O têrmo de deserção, juntamente com a parte de ausência, equivalerá à instrução criminal, sujeitando o desertor à prisão.
Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
Art 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo
RESUMO DO TRINCHÃO
OFICIAL DESERTOR:
● Termo de deserção feito pelo CTM – Geral e assinado por 2 testemunhas;
● AGREGA o Oficial;
● Juiz manda os autos para o MPM;
● Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer;
● Oficial apareceu → Ele é REVERTIDO → O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM.
DESERÇÃO DE PRAÇA COM ESTABILIDADE:
● Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 testemunhas;
● AGREGA a praça estável;
● Remete os autos à Auditoria Militar;
● Aguarda a praça desertora aparecer;
● A praça apareceu → Ela é REVERTIDA;
● MPM oferece a denúncia;
● O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
PRAÇA SEM ESTABILIDADE OU PRAÇA ESPECIAL:
● Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 testemunhas;
● EXCLUI a praça sem estabilidade;
● Aguarda a praça aparecer;
● A praça apareceu → É submetida a inspeção de saúde;
● Se APTA e CAPAZ → A praça é REINCLUÍDA no serviço ativo;
● Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo;
● MPM oferece a Denúncia;
● Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
BIZU
{Praça com estabilidade ou Oficial = REVERSÃO
{Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDA.
Sobre a qualidade de militar da ativa ser condição específica de procedibilidade, Célio Lobão, citado por Neves, assevera:
“Se o desertor perder essa qualidade, passando para a inatividade ou retornando à condição de civil, o fato – a ausência ilícita – torna-se atípico, deixa de existir o crime de deserção. A ação penal não será proposta, se o for, extingue-se o processo em qualquer fase, inclusive na fase de execução da sentença condenatória transitada em julgado.”
https://jus.com.br/artigos/72826/status-de-militar-como-condicao-da-acao-penal-no-crime-militar-de-desercao
O status de militar da ativa constitui requisito de procedibilidade e não de prosseguibilidade do processo, nos termos § 2º do art. 457 do CPPM. Como bem se observa, o licenciamento ou exclusão do militar desertor, em momento posterior a sua reinclusão, não inviabiliza o prosseguimento da ação, sob pena de criação de causa de extinção de punibilidade não prevista no Código Penal Militar.
Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas durante o curso da Ação Penal em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o crime de deserção.
Em síntese, o status de militar tem relevância apenas para o procedimento da ação, não guardando mais relevância para prosseguibilidade, conforme novo entendimento da Corte Militar.
§ 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
Em 16/07/22 às 16:41, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 04/06/22 às 20:30, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 21/05/22 às 21:11, você respondeu a opção D.
Obrigado Meu Deus... RECEBAAAAA, eu sou inrerravel...
CPPM não estava no edital, mas fazer o que né? seguimos...
⚡ GABARITO D ⚡
"O desertor SEM ESTABILIDADE que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído".
Fonte: Artigo 457 do Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969.
Fala comigo, pessoal! Vamos lá:
A – Alternativa correta. Ainda que ocorra em subunidade isolada ou destacamento, oficial ou não, se produzira p inventário do desertor, visto no art. 456, §1º do CPPM:
§ 1º Quando a ausência se verificar em subunidade isolada ou em destacamento, o respectivo comandante, oficial ou não providenciará o inventário, assinando-o com duas testemunhas idôneas
B – Alternativa correta. A deserção mão exige que haja resultado danosa efetivo, mas tão somente a exposição ao risco, caracterizando um crime de perigo abstrato. A ausência do militar afronta o bem jurídico protegido das instituições militares, a saber: hierarquia e disciplina.
C – Alternativa correta. Para caracterizar o crime, é preciso entender o iter cronológico para a consumação da deserção. Nesse sentido, vale lembrar o que diz o art. 451 do CPPM, ao afirmar:
§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
Como exemplo, caso o dia da ausência injustificada seja no dia 10, a contagem do prazo da graça inicia-se à zero hora do dia 11. A partir de então, conta-se os oito dias, consumando o crime de deserção a partir da zero hora do dia 19.
D – Alternativa INCORRETA. O procedimento de inspeção de saúde, seguida da reinclusão ao serviço ativo, caso apto, ocorrerá quando se tratar de militar sem estabilidade, como visto no art. 457, §1º do CPM:
§ 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
E – Alternativa correta. A maioria da doutrina e parcela significativa da jurisprudência entende ser o crime de deserção classificado como instantâneo ou mera conduta, como dito pela questão e assim sustentado. Vale dizer que há vertentes que defendem ser crime instantâneo com efeitos permanentes, assim como há defensores da classificação como crime permanente.
Portanto, a alternativa INCORRETA é a letra D.
Deixe o seu LIKE nessa questão e bons estudos!
Praças especiais e sem estabilidades - Submetidos a inspeção de saúde.
Oficial e Praça com estabilidade - Não submetidos.
quanto mais eu treino mais sorte eu tenho!
§ 1º O desertor SEM estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PMAM Prova: Aluno oficial PM
Uma vez que o desertor com estabilidade se apresente ao quartel, ele deverá ser submetido a inspeção de saúde e, quando julgado apto, será reincluído. (ERRADO)
Vai ser é preso kkkkkkkkk
§ 1º O desertor SEM estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
Praças especiais e sem estabilidades - Submetidos a inspeção de saúde.
Oficial e Praça com estabilidade - Não submetidos.
DESERÇÃO:
Praça especial sem estabilidade - inspeção de saúde
Praça ou oficial com estabilidade - não tem inspeção de saúde
INSUBMISSÃO:
Praça e oficial - inspeção de saúde
CPPM: Art. 457, § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
alguém sabe em qual artigo encontro a alternativa A?
Praças especiais e sem estabilidades : Imediatamente excluídos e são submetidos a inspeção de saúde.
Oficial e Praça com estabilidade : Serão agregados e não são submetidos a inspeção de saúde
Insubmisso: Oficiais e praças são submetidos a inspeção de saúde
{Praça com estabilidade ou Oficial = REVERSÃO
{Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDA
Ficar atendo, pois a banca trocou o COM pelo SEM!
1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
Como deserção é um crime de perigo abstrato, não é necessário que haja um prejuízo concreto, somente a violação da norma já configura o crime.
PRAÇA ESPECIAL ou SEM ESTABILIDADE --> Imediatamente Excluído --> se apto --> REINCLUÍDO
PRAÇA ESTÁVEL ou OFICIAL --> Agregado até o Transito em Julgado --> se apto --> REVERSÃO
Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o crime de Deserção. Perceba que o enunciado pede a alternativa incorreta.
A – Correta – Exato. Essa é uma disposição do Código de Processo Penal Militar. Art. 456. § 1º Quando a ausência se verificar em subunidade isolada ou em destacamento, o respectivo comandante, oficial ou não providenciará o inventário, assinando-o com duas testemunhas idôneas
B – Correta – Corretíssimo. O crime de deserção é crime de perigo abstrato, pois somente o ato do militar se ausentar por mais de 8 dias, sem autorização, já configurará o crime, mesmo que não haja nenhum prejuízo concreto para a administração militar. Portanto, o risco advindo da conduta é presumido por lei.
C – Correta – Perfeito. Outra disposição do Código de Processo Penal Militar. Art. 456. § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
D – Incorreta – A alternativa erra ao dizer que o desertor com estabilidade será reincluído. Na verdade, ele será agregado. Vejamos os artigos correspondentes:
Art. 456 - § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.
Art. 457 § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
E – Correta – Exato. Quanto ao resultado a deserção é um crime de mera conduta (ou também simples atividade) porque se configura com a ausência sem licença pura e simples do militar, além do prazo estabelecido em lei (oito dias).
Gabarito do professor: alternativa D